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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PRIMAVERA NO PATTEO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044556/2025

foto da REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PRIMAVERA NO PATTEO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044556/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING

Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515

Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500

CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

22/09/2025 a 09/10/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

22/09/2025 a 06/10/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado em

território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira R$150,00 (cento e cinquenta reais) ou mais em

produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e que preencha as demais condições

estabelecidas neste Regulamento.

6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim

consideradas as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www.

patteourupemashopping.com.br

6.1.2.1 O valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de

participação da promoção.

6.1.2.2 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um

múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.

6.1.2.3 Receberão números da sorte em DOBRO os consumidores que cadastrarem compras realizadas de domingo a quarta-feira, conforme

o quadro abaixo:

Compra Valor total das compras Total de números da sorte

quinta-feira a sábado R$ 150,00 01 número da sorte

domingo a quarta-feira R$ 150,00 02 números da sorte

6.1.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes

sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.

6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:

a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping;

b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e

c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção;

d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas

(casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas).

6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:

a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de

artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos

termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;

b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos

do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;

c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos do Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

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6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os

contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.

6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente

emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.

6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviço,

cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros.

6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas,

constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2.

6.2 DA PARTICIPAÇÃO

6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho

celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store).

6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:

a) Acessar o app PRIZOR;

b) Selecionar a campanha “Primavera no Patteo”;

c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil;

d) Fotografar os comprovantes de compra;

e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte.

6.3 DO CADASTRO

6.3.1 O cadastro poderá ser realizado virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção, através do app

PRIZOR.

6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda

que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. O sistema embarcado avaliará os dados pessoais cadastrados,

eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de lhes atribuir os números da sorte em quantia exata a que

fizerem jus.

6.3.3 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se o CPF do comprovante de compra for divergente do CPF cadastrado no sistema, o

comprovante será considerado inválido e o participante será desclassificado.

6.3.4 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via app e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e

tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da

mandatária a isenta de qualquer responsabilidade.

6.3.5 Em situações adversas, tal como na falta de rede de internet ou de energia ou de disponibilidade do sistema de gestão da campanha,

bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido,

até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que

a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.

6.3.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção,

por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as

tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e

comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.

6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:

(a) Nome completo (obrigatório);

(b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);

(c) Número do CPF (obrigatório);

(d) Endereço de e-mail (não desclassificatório);

(e) Endereço completo (obrigatório);

(f) Telefone com DDD (obrigatório);

(g) Estado civil (obrigatório); e

(h) Gênero (não desclassificatório).

6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar

as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual

responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos do

Art. 297 e Art. 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.

6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA

6.5.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais

como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o

correspondente valor.

6.5.2 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de

compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de

números da sorte. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app.

6.5.3 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo

Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações

cadastradas a esse relacionadas.

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6.5.4 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante,

para impedir a sua reutilização na promoção.

6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo

Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou,

dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no

cadastro ou na participação.

6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte e se efetivará a participação. O

participante poderá consultar através do App Prizor os seus números da sorte, durante o período de participação.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 09/10/2025 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 10:00 a 06/10/2025 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO

MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária

PRÊMIOS

Quantidade 1

Descrição Vale-compra para utilização nas lojas participantes, em até 180

dias.

Valor R$ 3.000,00

Valor Total R$ 3.000,00 0 0

Série Inicial 1

Série Final 0

Ordem 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 1

Valor total da Promoção R$ 3.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados

entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.

11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por

qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.

11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio

da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo:

1º prêmio: 2 4 5 3(1)

2º prêmio: 3 5 6 8(2)

3º prêmio: 8 7 4 6(3)

4º prêmio: 4 9 2 6(4)

5º prêmio: 1 2 3 4(5)

Número da sorte = 12.345

11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um

número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:

a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;

b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita.

11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu

detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma:

a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se encontre um

número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.

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Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345

12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado

b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial (00.000) ou final (99.999), será aplicada a regra da virada inferior

ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.

Exemplo 1 – Virada Inferior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001

00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo 2 – Virada Superior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998

99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos

necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH), cópia do comprovante de residência e demonstrar o cumprimento das condições

de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato da

mandatária.

11.7 Os documentos disponibilizados serão avaliados, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a

entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados

no momento do contato da mandatária.

11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o

participante e aplicada a regra de aproximação, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação

e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

(a) Não preencher as condições pessoais de participação;

(b) Não preencher a condição de vínculo de compra;

(c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas;

(d) Estiver incluído no rol de impedimentos;

(e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;

(f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.6;

(g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha;

(h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.

12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das

prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por

qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por

afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).

12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a

desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual

responsabilização cível e criminal.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do

item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short

Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso

no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).

13.2 O resultado com o nome do contemplado e seu número da sorte será divulgado no site www.patteourupemashopping.com.br, em até 7

(sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da

mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de

autorização.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

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14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,

contados da data da respectiva apuração ou da data de desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Patteo

Urupema Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72.

14.2 Na ocasião da entrega, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples do seu documento

pessoal (RG, CPF ou CNH), que serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução da prestação de contas

perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de

Promoções Comerciais - SCPC.

14.3 A mandatária se responsabilizará pela aquisição, emissão e entrega do Vale Compra ao contemplado, sendo vedada em qualquer

circunstância a conversão do respectivo saldo em dinheiro em espécie, caracterizando-se tal hipótese violação ao regulamento e à legislação.

14.4 O Vale Compra poderá ser utilizado em qualquer das lojas do Patteo Urupema Shopping, em até 6 (seis) meses, contados da data limite

para entrega do prêmio. Se o prêmio não for utilizado durante este prazo, o crédito remanescente expirará e o prêmio será considerado

integralmente utilizado, sem possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o contemplado.

14.4.1 Cada compra realizada será automaticamente deduzida do saldo. Não é necessária a utilização integral em somente uma transação

comercial, podendo ser utilizado mediante diversas compras, desde que todas sejam realizadas durante o período de validade do prêmio.

14.4.2 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante

para completar o valor total.

14.4.3 Em sendo o valor da compra pretendida inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outros

produtos, desde que respeitado o prazo de validade do prêmio para a realização das novas compras.

14.5 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em

espécie.

14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a

apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.

14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal

finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento

expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento,

incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de

Proteção de Dados - LGPD).

15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão

armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados

estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, no limite da legislação aplicável,

sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento

ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.

15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de

tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de

obrigação legal.

15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de

acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a

comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu

e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.

15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item

15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento

anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br.

15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata

desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da

campanha.

15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping,

através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja

tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito

depois do término da promoção.

15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta

por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à

apreciação da SPA/MF.

15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais

solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou

aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta

promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não

gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a

realização da apuração.

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15.4.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema

SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de

sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de

divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo

período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de

autorização.

15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio

distribuído, de modo que, caso haja, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a

adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de

acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72.

15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º

(terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código

0916.

15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no

site www.patteourupemashopping.com.br

15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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