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Ilustração do evento: Cinematerna deste mês no Patteo Urupema Shopping exibe Lilo & Stitch

Cinematerna deste mês no Patteo Urupema Shopping exibe Lilo & Stitch

As 10 primeiras mães com bebês de até 18 meses que chegarem para assistir ao filme ganham cortesia; sessão acontece na terça-feira (17/6), com início às 14h10 Sucesso de público nas telonas, “Lilo & Stitch”, live-action do famoso clássico de animação da Disney, será a atração da sessão do CineMaterna, nesta terça-feira (17/6), no Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes. A sessão do CineMaterna é adaptada para proporcionar mais conforto e acolhimento para que famílias com bebês possam curtir o momento juntos. A sessão desta terça terá início às 14h10, na Cinemark, no Piso 5 do shopping. As 10 primeiras mães com bebês de até 18 meses que chegarem para assistir ao filme ganham cortesia. É limitada a uma cortesia por bebê para uso de um adulto: mãe, pai ou responsável; bebês participam gratuitamente. Para retirar o ingresso, a dica é chegar 30 minutos antes da sessão. Esgotadas as entradas gratuitas, demais famílias e acompanhantes podem adquirir seus ingressos na bilheteria ou totens do cinema.  O CineMaterna oferece sessões adaptadas com recursos que proporcionam mais conforto e acolhimento às famílias. As salas de cinema contam com trocadores, equipados com fraldas e lenços umedecidos; estacionamento para os carrinhos de bebê; ar-condicionado mais ameno durante a exibição do filme, assim como som mais baixo; ambiente levemente iluminado para que as famílias circulem em segurança; e tapete EVA para bebês que já engatinham ou caminham na primeira fila. Outro diferencial é a presença de voluntárias, que organizam a sessão, recebem e auxiliam as famílias com carinho. Os filmes são escolhidos pelo público por votação em enquete no site do CineMaterna, sempre duas semanas antes de cada exibição. Para votar e receber a programação via e-mail, basta fazer cadastro na plataforma online (link https://cinematerna.org.br/cadastro). O CineMaterna acontece uma vez por mês no Urupema. Esta será a terceira exibição. A estreia, em abril, teve como atração o filme Branca de Neve. Em maio, o público se divertiu com Thunderbolts. Lilo & Stitch O filme do CineMaterna deste mês traz a aventura de um alienígena para lá de agitado, misto de coala e cachorro, fofo e feio, com alto poder de destruição: Stitch. Ele veio parar na Terra após fugir de sua prisão no espaço e encontra Lilo, uma pequena órfã de seis anos, criativa e que tem um lado meio rebelde, o que gera alguns probleminhas na escola. Com os caminhos cruzados pelo destino, nasce uma forte união entre eles, enquanto o extraterrestre continua sendo caçado para voltar ao cativeiro. É diversão garantida para todas as idades. Sobre o CineMaterna A Associação CineMaterna é uma iniciativa sem fins lucrativos. Nasceu na cidade de São Paulo, em agosto de 2008, idealizada por mães que buscavam atender a uma necessidade pessoal. O resultado foi um programa dedicado especialmente às famílias com bebês de até 18 meses. Atualmente, a organização atua em 47 cidades Brasil afora. Em 15 anos de história, mais de 239 mil famílias participaram de mais de 10 mil sessões, proporcionando momentos únicos de entretenimento e acolhimento.

Ilustração do evento: Patteo Urupema Shopping promove novo evento de adoção de cães e gatos

Patteo Urupema Shopping promove novo evento de adoção de cães e gatos

Interessados podem visitar o shopping e conhecer pets que estão à espera de uma nova família; evento será no sábado (14/6), no Piso 3 do empreendimento O Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, promove neste sábado (14/6) mais uma edição do projeto “Adote um Amigo”, em parceria com o Grupo Fera. Nesta semana em que se celebra o amor, é também a oportunidade para quem está em busca de um fiel companheiro de quatro patas para compartilhar um lar. Adotar, afinal, é um ato de amor! Cães e gatos sob tutela da Organização Não-Governamental (ONG), entre adultos e filhotes, estarão à espera dos visitantes no Piso 3 do shopping, das 12h às 17h, prontos para transformar a vida de seus adotantes com alegria e afeto verdadeiro. Os interessados em adotar devem apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e informar telefone para que a entidade possa fazer o acompanhamento da adaptação do animalzinho à nova casa. Os animais adultos são castrados e vacinados; os filhotes são vacinados e já sairão do evento neste sábado com data marcada para o procedimento cirúrgico. Todas as informações e orientações serão passadas, no dia, por voluntários do Grupo Fera. A entidade abriga, atualmente, mais de 150 pets, todos resgatados, e conta com a ajuda da população para manter seus trabalhos. Amigo dos pets Esta é a terceira edição do “Adote um Amigo”, do Patteo Urupema Shopping, neste ano. O projeto, porém, está em seu segundo ano e vem ajudando muitos bichinhos a ter uma nova vida. Além de apoiar a causa animal por meio de parcerias e eventos de adoção, vale destacar que o Patteo Urupema Shopping é pet friendly: visitantes podem passear com seus pets de estimação nos corredores do centro de compras, estacionamento, bem como em lojas que permitam a sua entrada.

Ilustração do evento: REGULAMENTO CAMPANHA DE NAMORADOS

REGULAMENTO CAMPANHA DE NAMORADOS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIA DOS NAMORADOS - PATTEO URUPEMA SHOPPING CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.041870/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/05/2025 a 16/06/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/05/2025 a 13/06/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado de São Paulo, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www. patteourupemashopping.com.br 6.1.2.1 As notas fiscais emitidas pelo Restaurante Petit Ça-va durante o período de participação geram valores em dobro para fins de cálculo das compras realizadas o período de participação. Exemplo: R$100,00 de consumo no Restaurante Petit Ça-va geram R$200,00 de cômputo para geração dos números da sorte. 6.1.2.2 O valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de participação da promoção. 6.1.2.3 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras. 6.1.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n° 11.265/06. 6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. Página 2 de 6 6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviço, cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros. 6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2. 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais e emissão dos números da sorte será realizado através do App Prizor, que deverá ser baixado no aparelho celular ou tablet - disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Acessar o App Prizor; b) Solicitar a participação na campanha de Namorados 2025 do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil; d) Apresentar os comprovantes de compra ou fotografá-los, conforme o cadastro seja presencial ou virtual; e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte. 6.3 DO CADASTRO VIRTUAL 6.3.1 O cadastro virtual será feito pelo App Prizor, disponível 24h por dia, durante todo o período de participação, e o sistema embarcado avaliará os dados pessoais cadastrados pelos próprios consumidores, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de lhes atribuir os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus. 6.3.2 O cadastro de participação será realizado somente em nome do consumidor, titular dos documentos necessários ao preenchimento, não se admitindo que seja feita em nome de terceiro, estranho aos comprovantes de compra, ainda que munido de todos os documentos e informações necessárias para fazê-lo. 6.3.3 Em situações adversas, tal como na falta de rede de internet ou de energia ou de disponibilidade do sistema de gestão da campanha, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro. 6.3.4 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) Nome completo (obrigatório); (b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (c) Número do CPF (obrigatório); (d) RG (não desclassificatório); (e) Profissão(obrigatório); (f) Endereço de e-mail (não desclassificatório); (g) Endereço completo (obrigatório); (h) Telefone com DDD (obrigatório); (i) Estado civil (não desclassificatório); e (j) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos do Art. 297 e Art. 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de números da sorte. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app. 6.5.3 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. 6.5.4 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no Página 3 de 6 cadastro ou na participação. 6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte e se efetivará a participação. O participante poderá consultar através do App Prizor os seus números da sorte, a qualquer momento durante o período de participação. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 16/06/2025 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/05/2025 12:00 a 13/06/2025 20:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/06/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500 LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA PRÊMIOS  Quantidade  12 Descrição Jantar com direito a acompanhante no Restaurante Petit Ça-va, no dia 18/06/2026 (eventual alteração nesta data por caso fortuito ou força maior, os ganhadores serão avisados com 24h de antecedência). Valor R$  600,00 Valor Total R$  7.200,00 Série Inicial  0 Série Final  0 Ordem  1    10 - PREMIAÇÃO TOTAL:   Quantidade Total de Prêmios 12 Valor total da Promoção R$  7.200,00    11 - FORMA DE APURAÇÃO: 11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária. 11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente. 11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo: 1º prêmio: 2 4 5 3(1) 2º prêmio: 3 5 6 8(2) 3º prêmio: 8 7 4 6(3) 4º prêmio: 4 9 2 6(4) 5º prêmio: 1 2 3 4(5) Número da sorte = 12.345 11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses: a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado; b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita. 11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma: a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal. Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345 12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido Página 4 de 6 12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Exemplo 1 – Virada Inferior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001 00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! Exemplo 2 – Virada Superior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998 99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! 11.6 Será distribuído somente um prêmio por CPF, de modo que se for identificado participante já contemplado, este será desclassificado em relação ao segundo prêmio e aplicada a regra de aproximação do item 11.5 para identificação do número válido seguinte. 11.7 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH), cópia do comprovante de residência e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato da mandatária. 11.8 Os documentos disponibilizados serão avaliados, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária. 11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: (a) Não preencher as condições pessoais de participação; (b) Não preencher a condição de vínculo de compra; (c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas; (d) Estiver incluído no rol de impedimentos; (e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.7; (g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha; (h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento. 12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento). 13.2 O resultado com o nome dos contemplados e seus números da sorte serão divulgados no site www.patteourupemashopping.com.br, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de autorização. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo aos contemplados, na forma de voucher e de acordo com o disposto no Art.5º, do Decreto nº 70.951/72. Página 5 de 6 14.2 Na ocasião da entrega dos vouchers, os contemplados deverão assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), que serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução da prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. 14.3 O jantar será realizado no dia 18/06/2026, das 19h às 23h, de modo que neste dia o restaurante será fechado para atender apenas os premiados e seus acompanhantes, a serem servidos com pratos feitos pelo Chef Erick Jacquin (eventual alteração nesta data, por caso fortuito ou força maior, os ganhadores serão avisados com 24h de antecedência). 14.4 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade. 14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018). 15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br. 15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping, através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração. 15.4.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal. 15.5 Os contemplados desde já cedem à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 15.6 Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72. Página 6 de 6 15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.patteourupemashopping.com.br 15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/05/2025 às 10: 52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RAJ.FBR.NTZ

Ilustração do evento: Dia dos Namorados: Patteo Urupema Shopping premiará 12 casais com jantar exclusivo com o chef Érick Jacquin

Dia dos Namorados: Patteo Urupema Shopping premiará 12 casais com jantar exclusivo com o chef Érick Jacquin

Casais apaixonados ganharão noite romântica com menu preparado especialmente pelo chef francês no badalado bistrô Petit Ça-Va Que tal celebrar o Dia dos Namorados com uma noite romântica em um dos restaurantes mais desejados da cidade? E se o menu for preparado e os pratos servidos por um dos chefs mais badalados e famosos do Brasil? Em junho, 12 casais serão sorteados pelo Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, para participar de um jantar especial, e exclusivo, no Petit Ça-Va, preparado e servido por ele: Érick Jacquin. Para concorrer na promoção do Urupema em celebração ao Dia dos Namorados é simples: o cliente deve acumular R$ 350 em compras nas lojas participantes da campanha (entre 28 de maio e 13 de junho) e cadastrar as notas fiscais no aplicativo Prizor. A cada R$ 350 cadastrados, o cliente recebe um número para o sorteio, que será realizado no dia 14 de junho, pela Loteria Federal. O app para o cadastro está disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). Serão sorteados 12 clientes, cada um com direito a um acompanhante, para um jantar especial no dia 18 de junho, das 19h às 23h. O resultado com os nomes dos contemplados e seus números da sorte serão divulgados no site do shopping, onde o regulamento completo da promoção também está disponível para consulta (www.patteourupemashopping.com.br). A ação faz parte da proposta do Patteo Urupema Shopping de proporcionar experiências únicas, diferenciadas, aos seus clientes. O Pétit Ça-Va mogiano está instalado no Piso 5 do mall. O cardápio traz pratos consagrados da carreira do chef, com o melhor da culinária francesa: “Comida boa, de família, com preço bom”, afirmou o próprio Jacquin em uma de suas visitas ao restaurante. Premiado internacionalmente, ícone da culinária francesa e referência no Brasil, Érick Jacquin é também conhecido do público brasileiro por participar de programas de TV, a exemplo do MasterChef Brasil e Pesadelo na Cozinha.

Ilustração do evento: Fim de semana no Patteo Urupema Shopping tem novo encontro de Bobbie Goods

Fim de semana no Patteo Urupema Shopping tem novo encontro de Bobbie Goods

No domingo, com entrada gratuita, programação traz mais um encontro com oficina de pintura para os fãs de desenhos para colorir. A diversão está garantida neste fim de semana no Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes. No domingo (1/6), o Encontrinho de Bobbie Goods está de volta para a alegria dos fãs de desenhos para colorir. Depois do sucesso, com grande procura, no último fim de semana, e atendendo a pedidos, o Urupema traz novamente o “Encontrinho de Bobbie Goods”, neste domingo, com oficina de pintura e ainda comidinhas e música ambiente para tornar o clima ainda mais divertido. Crianças a partir de 9 anos, jovens e adultos podem participar, gratuitamente. Os participantes receberão um desenho especial da Bobbie Goods e poderão colorir com canetinhas fornecidas para a atividade. O ilustrador Lucas Medeiros conduzirá a oficina em que ensinará técnicas de pintura de forma leve, criativa e acessível para todas as idades. O encontro acontecerá no Piso 3 do shopping, em cinco sessões: das 10h30 às 12h, das 12h às 13h30, das 14h às 15h30, das 16h às 17h30 e das 18h às 19h30. É necessário fazer inscrição, gratuita, a partir das 9h desta sexta-feira (30/5), por meio do link que estará disponível na bio do Instagram oficial do Urupema (@patteourupemashopping). As vagas são limitadas.

Ilustração do evento: Fim de semana no Patteo Urupema Shopping tem Feira Geek

Fim de semana no Patteo Urupema Shopping tem Feira Geek

No sábado, com entrada gratuita, programação traz concurso cosplay, encontro de dubladores, estandes de artigos temáticos e muito mais; A diversão está garantida neste fim de semana no Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes. Apaixonados pela cultura pop estão convidados para a nova edição da Feira Geek, no sábado (31/5). A Feira Geek acontecerá no Piso 3 do shopping, das 10h às 22h, com entrada gratuita, com várias atrações para públicos de todas as idades, durante todo o sábado. Uma das atividades que promete atrair legião de participantes é o concurso cosplay. Serão duas categorias: kids, às 17h, e adultos, às 18h. Os visitantes também encontrarão diversos estandes com artigos exclusivos e colecionáveis do universo geek.   Outra atração para quem curte jogos é a arena de realidade virtual com a @gameverse.vr (10h às 22h). Também estão na programação: encontro com dubladores, presença de influenciadores, ambiente animado por DJ, sorteio de brindes e muito mais. A organização é da GMZ Produções e Eventos.

Ilustração do evento: Patteo Urupema Shopping promove Circuito do Café com ofertas exclusivas

Patteo Urupema Shopping promove Circuito do Café com ofertas exclusivas

Lojas participantes do roteiro oferecem promoções aos clientes na semana em que se comemora o Dia Nacional do Café Os apaixonados pelo cafezinho de todo dia têm mais um motivo para visitar o Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, nessa semana. O empreendimento está promovendo o Circuito do Café, com aromas e sabores irresistíveis. Até quinta-feira, lojas participantes do roteiro disponibilizam ofertas exclusivas aos clientes. A ação é em homenagem ao Dia Nacional do Café, comemorado em 24 de maio. Nesta terça-feira (20/5), no Grão Expresso tem café + pão de queijo por R$ 3; na quarta-feira (21/5), na Kopenhagen, o cliente que optar por café + trufa de chocolate paga R$ 2; na quinta-feira (22/5), no Cheirin Bão, a oferta traz café + cookie ou mini coxinha por R$ 3. Importante: a promoção é válida para os 100 primeiros clientes de cada loja. Além das ofertas, vale a pena experimentar outras opções variadas de cafés, do tradicional expresso ao cremoso capuccino, que agradam a todos os paladares, e ainda podem ser acompanhados de doces, bolos, pão de queijo e chocolates, entre outros. E ainda desfrutar momentos únicos nas cafeterias do Urupema. Data comemorativa O Dia Nacional do Café (24 de maio) foi instituído pela Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic) em 2005 para celebrar o início da colheita nas principais regiões cafeeiras do país — como Sul de Minas e Cerrado Mineiro. Vale lembrar que o Brasil é, afinal, há mais de um século, o maior produtor de café do mundo. Em 2024, o país foi responsável por cerca de 36,8% da produção global. Também nessa data se comemora o Dia do Barista - profissional especializado em extrair o melhor do grão.

Ilustração do evento: Patteo Urupema Shopping promove encontro gratuito de Bobbie Goods com oficina de pintura

Patteo Urupema Shopping promove encontro gratuito de Bobbie Goods com oficina de pintura

Evento no dia 24/5 promete experiência criativa inédita para fãs dos livrinhos de colorir mais famosos do mundo; podem participar crianças, jovens e adultos O Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, promove no dia 24 deste mês o primeiro “Encontro de Bobbie Goods”, evento inédito para os fãs dos livrinhos de desenhos para colorir mais famosos do mundo e para quem também gosta de ilustração. O encontro terá oficina de pintura e ainda comidinhas e música ambiente para tornar o clima ainda mais divertido. Crianças, jovens e adultos podem participar, gratuitamente, e curtir momentos criativos juntos, entre amigos ou com a família toda. Os participantes receberão um desenho especial da Bobbie Goods e poderão colorir com canetinhas fornecidas no local para uma experiência ainda mais completa da atividade. O ilustrador Lucas Medeiros conduzirá a oficina em que ensinará técnicas de pintura de forma leve, criativa e acessível para todas as idades. Lucas atua na área há 10 anos, tem milhões de seguidores nas redes sociais e compartilha conhecimentos e técnicas de colorir desenhos em seus cursos. O encontro acontecerá no Piso 4 do shopping, em três sessões exclusivas, de 2 horas cada: às 10h, às 14h e às 17h. É necessário fazer inscrição, gratuita, a partir das 9h do dia 23/5, véspera do evento, por meio do link que estará disponível na bio do Instagram oficial do Urupema (@patteourupemashopping) ou pelo site do empreendimento (www.patteourupemashopping.com.br). No momento da inscrição, o participante escolhe a sessão. As vagas são limitadas. Para as crianças, a recomendação é a partir de 9 anos - menores de 18 devem estar acompanhados de um responsável. Para adultos, não há limite de idade. Toda a atividade será desenvolvida em um espaço seguro e organizado cuidadosamente para receber a todos, incluindo comidinhas e música ambiente. Tendência Bobbie Goods é uma marca norte-americana que se tornou febre no mundo com seus livros de colorir, repletos de desenhos fofos e carismáticos. Surgiu na Internet, em redes sociais como o TikTok, e em pouco tempo conquistou legião de fãs. Os desenhos atraem desde as crianças, que se divertem com as páginas de ilustrações, aos adultos, que encontram na brincadeira uma forma de relaxar do estresse e curtir momentos de lazer. Encontro Bobbie Goods – Patteo Urupema Shopping Quando: 24/5 (sábado) Sessões com 2h de duração – três horários disponíveis: 10h, 14h e 17h Local: Piso 4 – Patteo Urupema Shopping Idade mínima: 9 anos (menores de 18 acompanhados por um responsável); para adultos, não há limite de idade Para participar: é necessário fazer inscrição, a partir das 9h do dia 23/5, por meio do link que estará disponível na bio do Instagram oficial do shopping (@patteourupemashopping) ou pelo site do empreendimento (www.patteourupemashopping.com.br) Endereço do Patteo Urupema Shopping: Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 515, Centro de Mogi das Cruzes.

Ilustração do evento: Clientes do Patteo Urupema Shopping ganham kit da L’Occitane na promoção de Dia das Mães

Clientes do Patteo Urupema Shopping ganham kit da L’Occitane na promoção de Dia das Mães

Ao somar R$ 350 em notas fiscais de compras, consumidor leva kit exclusivo de presente; promoção vai até 12 de maio O Patteo Urupema Shopping está com uma ação para celebrar e tornar o Dia das Mães ainda mais especial, inesquecível e cheio de cuidado. Até o dia 12 de maio, clientes que realizarem suas compras no empreendimento podem ganhar um exclusivo kit da L’Occitane Au Brésil. Para participar e levar para casa o mimo é necessário somar R$ 350 em notas fiscais de compras realizadas exclusivamente durante o período da campanha, de 28 de abril a 12 de maio, fazer o cadastro de seus dados e dos cupons no aplicativo “Prizor” ou no ponto de trocas e retirar o brinde. Os clientes encontram o aplicativo “Prizor” na loja de APPs de seus smartphones e podem baixá-lo, gratuitamente, para Android ou IOS. Importante destacar que só valem as notas fiscais de compras realizadas nas lojas e quiosques que participam da promoção. A troca é limitada a um brinde por CPF durante o período da promoção e até o término do estoque. O ponto de trocas está instalado no Piso 3 do shopping e funciona todos os dias das 12h às 20h. O regulamento completo da promoção pode ser consultado no site (www.patteourupemashopping.com.br). assim como a lista de lojas e quiosques participantes da ação que está disponível no balcão de trocas. Mamães vão adorar o mimo. Afinal, a L’Occitane Au Brésil é uma das marcas de desejo no segmento de beleza e perfumaria. O kit da ação promocional da campanha de Dia das Mães do shopping inclui creme de mãos, loção corporal e sabonetes perfumados, líquido e em barras. O Patteo Urupema Shopping oferece um mix completo de opções de presentes para as mamães: moda, perfumaria, cosméticos, acessórios, entre outros, que irão agradar a todos os perfis de mães e bolsos de filhos. São sete pisos de lojas de segmentos diversos e ainda opções de gastronomia, serviços e entretenimento para toda a família - além da mais bela vista panorâmica da cidade com a Serra do Itapeti no horizonte, um atrativo à parte.

Ilustração do evento: REGULAMENTO - CAMPANHA DE MÃES

REGULAMENTO - CAMPANHA DE MÃES

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIA DAS MÃES - PATTEO URUPEMA SHOPPING CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.041256/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/04/2025 a 12/05/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/04/2025 a 12/05/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no território nacional, com Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz, que adquira R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” (relação disponível em www.patteourupemashopping.com.br), durante o período de participação, e preencher as demais condições deste Regulamento. 6.1.2 O cliente que cadastrar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em compras nas Lojas Participantes, durante o período de participação, poderá retirar 1 (um) Kit composto por: 1 (um) creme de mãos 30ml, 1 (uma) loção corporal 50ml, 1 (um) sabonete líquido 50ml, 2 (dois) sabonetes 50g. Limitado a 1 (um) brinde por CPF e conforme estoque disponível no momento de retirada no Posto de Trocas – o simples cadastro não garante o brinde! 6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente, cujos comprovantes sejam emitidos pelas Lojas aderentes e as compras não constem do rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06. 6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback, crédito de loja). 6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.4 e 6.1.5. Página 2 de 5 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá: presencialmente, junto ao Posto de Trocas; ou virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store), ou através de link no site www.patteourupemashopping.com.br, ambos meios eletrônicos com as mesmas funcionalidades. 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Comparecer ao Posto de Trocas, baixar e acessar o app PRIZOR ou acessar o hotsite da promoção; b) Selecionar a campanha de Dia das Mães do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4; d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5; e) Comparecer ao Posto de Trocas pessoalmente para a retirada do brinde, observado o estoque disponível. Parágrafo único: A retirada dos brindes indicada na letra “e”, do item 6.2.1 obedecerá à ordem de chegada dos clientes cadastrados junto ao Posto de Trocas e à disponibilidade em estoque daqueles, de modo que a realização das etapas “a” até “d” do mesmo item, por si só, não garante o direito ao brinde. Dessa forma, o cliente que se cadastrar, mas comparecer tardiamente ao Posto de Trocas, estará sujeito à indisponibilidade de brindes, não havendo direito adquirido sobre este nem sobre reembolso de qualquer natureza. 6.3 DO CADASTRO 6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Patteo Urupema Shopping, de segunda a domingo e feriados, das 12h00min às 20h00min; ou virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção, através do app PRIZOR ou do site www.patteourupemashopping.com.br. 6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior. 6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. 6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes o brinde a que fizer jus, obedecido o estoque disponível no momento da retirada presencial junto ao Posto de Trocas. A nota cadastrada tem até 48 horas para validação. 6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se o CPF do comprovante de compra for divergente do CPF cadastrado no sistema, o comprovante será considerado inválido e o participante será desclassificado. 6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade. 6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia ou oscilação da rede de internet, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco. 6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independa da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) CPF (obrigatório); (b) Número do celular com DDD (obrigatório); (c) Nome completo (obrigatório); (d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (e) RG (não desclassificatório); (f) Profissão (obrigatório); (g) Endereço de e-mail válido (obrigatório); (h) Endereço completo (obrigatório); (i) Estado civil (obrigatório); e (j) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, respectivamente nos termos dos Art. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Página 3 de 5 Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. 6.5.3 Os comprovantes de compra não poderão ser fracionados, bem como não poderão estar em nome de terceiro, ainda que com vínculo de parentesco com o cliente cadastrado na promoção (ex: comprovante do filho menor de idade não poderá ser cadastrado pelo seu pai no cadastro pessoal da campanha). 6.5.4 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.6 DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO 6.6.1 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:00 a 12/05/2025 20:00 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 350 1 (um) Kit composto por: 1 (um) creme de mãos 30ml, 1 (uma) loção corporal 50ml, 1 (um) sabonete líquido 50ml, 2 (dois) sabonetes 50g. 31,00 10.850,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 350 10.850,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 Será desclassificado o cliente que: (a) Não preencher as condições de participação; (b) Não preencher a condição do vínculo de compra; (c) Fornecer dados incompletos ou incorretos, que impeçam sua identificação; (d) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (e) Realizar as etapas “a” a “d” do item 6.2.2 e não comparecer ao Posto de Trocas enquanto houver estoque; (f) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2; (g) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base desta campanha antes do seu término; (h) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento. 9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas Participantes e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 9.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após o término da campanha, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/72. 10.2 A retirada do brinde é de exclusiva responsabilidade do participante devendo esta ser realizada pelo titular dos documentos pessoais apresentados (RG, CPF ou CNH), não se admitindo que terceiro a faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários. 10.3 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Patteo Urupema Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. Página 4 de 5 10.4 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018). 11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 11.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado. 11.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail recepcao@patteourupemashopping.com.br. 11.3 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 11.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping através de ligação para o telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 11.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 11.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 11.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da campanha, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 11.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 11.7 É proibida a conversão dos brindes em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. O Patteo Urupema Shopping comprovará junto à SPA/MF a aquisição dos brindes em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê o Art. 15º, §3º, do Decreto nº 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, sob pena de descumprimento do plano de operação. 11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www. patteourupemashopping.com.br 11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante, com plena concordância de todos os envolvidos, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Página 5 de 5 Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.