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Descubra uma programação repleta de emoções e entretenimento

Sessão do CineMaterna no Patteo Urupema Shopping traz a comédia “Perrengue Fashion
Filme foi escolhido por meio de votação do público; 10 primeiras mães com bebês de até 18 meses que chegarem para assistir à comédia, na próxima terça (21/10), ganham cortesia O público escolheu e a sessão do CineMaterna da próxima terça-feira (21/10), no Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, será a comédia “Perrengue Fashion”, produção brasileira recém-lançada no país. A sessão, adaptada para receber famílias com bebês, terá início às 14h10, na Cinemark, no Piso 6 do shopping. As 10 primeiras mães com bebês de até 18 meses que chegarem para assistir ao filme ganham cortesia. É limitada a uma cortesia por bebê para uso de um adulto: mãe, pai ou responsável; bebês participam gratuitamente. Para retirar o ingresso, a dica é chegar 30 minutos antes da sessão. Esgotadas as entradas gratuitas, demais famílias e acompanhantes podem adquirir seus ingressos na bilheteria ou totens do cinema. O CineMaterna acontece uma vez por mês no Urupema e oferece sessões adaptadas com recursos que proporcionam mais conforto e acolhimento às famílias. A sala de cinema conta com trocadores, equipados com fraldas e lenços umedecidos; estacionamento para os carrinhos de bebê; ar-condicionado mais ameno durante a exibição do filme, assim como som mais baixo; ambiente levemente iluminado para que as famílias circulem em segurança; e tapete EVA para bebês que já engatinham ou caminham na primeira fila. Outro diferencial é a presença de voluntárias, que organizam a sessão, recebem e auxiliam as famílias com carinho. Os filmes são escolhidos pelo público por meio de votação em enquete disponível no site do CineMaterna. Para votar e receber a programação via e-mail, basta fazer cadastro na plataforma online (link https://cinematerna.org.br/cadastro). Comédia Em “Perrengue Fashion”, Paula, personagem de Ingrid Guimarães, é uma influenciadora de moda e lifestyle que recebe um convite para estrelar uma campanha de Dia das Mães ao lado do filho, Cadu (Felipe Bragança), que estuda em uma universidade nos Estados Unidos. Quando Cadu decide abandonar tudo e se muda para o interior do Amazonas, Paula vai atrás do rapaz e embarca em uma viagem transformadora que a fará repensar suas escolhas, mas sem nunca perder o estilo. Sobre o CineMaterna A Associação CineMaterna é uma iniciativa sem fins lucrativos. Nasceu na cidade de São Paulo, em agosto de 2008, idealizada por mães que buscavam atender a uma necessidade pessoal. O resultado foi um programa dedicado especialmente às famílias com bebês de até 18 meses. Atualmente, a organização atua em 47 cidades Brasil afora. Em 15 anos de história, mais de 239 mil famílias participaram de mais de 10 mil sessões, proporcionando momentos únicos de entretenimento e acolhimento.

Patteo Urupema Shopping promove show de talentos para crianças; inscrições estão abertas
Artistas mirins de 6 a 16 anos estão convidados para mostrar habilidades no palco do Urupema no dia 26. No dia 26, tem o Show de Talentos Kids, a partir das 16h, na praça de alimentação, que fica no Piso 5 do shopping. Vale cantar, dançar, tocar algum instrumento ou qualquer outra habilidade para brilhar no palco. A participação dos artistas mirins na apresentação é gratuita, porém, com número de vagas limitado e para quem tem de 6 a 16 anos. Inscrições devem ser feitas por meio do link disponibilizado na bio do Instagram do Urupema (@patteourupemashopping) até o dia 23 de outubro. Importante frisar que a apresentação não tem caráter de competição — o que importa é o show, o talento, em um ambiente de interação e diversão com a família toda. Vale destacar, ainda, que o evento é aberto ao público em geral, que poderá prestigiar e aplaudir os pequenos artistas.

Patteo Urupema Shopping transmite final de Vale Tudo ao vivo e de graça nesta sexta
Exibição do último capítulo da novela será aberta ao público, com direito a telão na praça de alimentação do shopping, no Piso 5, a partir das 21h Quem matou Odete Roitman? A pergunta que não quer calar terá, enfim, desfecho nesta sexta-feira (17/10), com o final de Vale Tudo. E para tornar a revelação ainda mais emocionante, o Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, preparou uma noite especial com transmissão ao vivo do último capítulo da novela, gratuita e aberta ao público. A exibição será na praça de alimentação do shopping, no Piso 5, a partir das 21h. Assim como em 1988, um marco na história da teledramaturgia brasileira, a reta final de Vale Tudo, agora em formato remake com roteiro de Manuela Dias, é um dos assuntos mais comentados nos últimos dias, com o ápice em torno da morte da icônica vilã, interpretada, na versão de 2025, pela atriz Debora Bloch. Tanto que o capítulo final promete parar o país nesta sexta-feira. O Urupema entrou no clima de suspense e abriu espaço para a exibição, ao vivo, com direito a telão, na praça de alimentação - espaço que, além da diversidade gastronômica, também tem abrigado atrações musicais e artísticas no centro de compras. Vale reunir os amigos e a família e fazer deste momento uma grande diversão, com torcida e tudo, para saber, enfim, entre tantos suspeitos, quem matou a bilionária dona da multinacional de aviação TCA.

Patteo Urupema Shopping traz show cover de Bruno Mars no domingo
Banda The Mars comandará o palco em apresentação contagiante com grandes sucessos do ídolo pop americano; atração tem entrada gratuita O Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, traz no próximo domingo (19/10) uma atração mais do que especial e que promete uma experiência inesquecível para os fãs do astro pop Bruno Mars: um show cover com a banda The Mars. Será a partir das 17h, na praça de alimentação, no Piso 5 do shopping, com entrada gratuita. A banda The Mars tem percorrido cidades do País em apresentações marcadas por muita energia no palco e o tributo impecável e fiel ao astro da música pop, cantor, compositor e multi-instrumentista norte-americano. Recentemente, os músicos se apresentaram em um programa do SBT. Grandes sucessos de Bruno Mars estarão no repertório: "Uptown Funk", "24K Magic", “Locked Out of Heaven”, “Treasure”, “That’s What I Like”, “Just the Way You Are”, entre outras canções icônicas e contagiantes, que combinam pop, R&B e funk, com letras envolventes e vocais poderosos. A atração é indicada para públicos de todas as idades. Também reforça a proposta do Patteo Urupema Shopping de incentivar a cultura e de proporcionar entretenimento de alta qualidade para toda a família.

REGULAMENTO - SHOW DE TALENTOS INFANTIL - 26/10/2025
O Patteo Urupema Shopping convida as crianças e adolescentes a mostrarem seus talentos em um evento especial para toda a família! Confira abaixo as regras para participar: 1. SOBRE O EVENTO O Show de Talentos Infantil será realizado no dia 26 de outubro de 2025 (domingo), às 16h, no Piso 5 do Patteo Urupema Shopping. O evento tem caráter recreativo e não competitivo, com o objetivo de valorizar a expressão artística e proporcionar momentos de diversão e integração entre as famílias. 2. QUEM PODE PARTICIPAR •Podem participar crianças e adolescentes de 06 a 16 anos. •É necessário o consentimento dos pais ou responsáveis. •Cada participante poderá realizar apenas uma apresentação. •A apresentação poderá ser individual ou em dupla. (Em caso de dupla, apenas um responsável fará a inscrição informando os dois nomes.) 3. INSCRIÇÕES •As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link disponível na bio do Instagram oficial do Patteo Urupema Shopping (@patteourupemashopping). •As vagas são limitadas a 25 apresentações. •As inscrições estarão abertas até o dia 13 de outubro ou até o preenchimento total das vagas. •A confirmação da participação será feita por contato da equipe de marketing do shopping. 4. SOBRE AS APRESENTAÇÕES •O tempo máximo de cada apresentação será de 5 minutos. •Serão aceitas apresentações nas modalidades: canto, dança, instrumento musical, poesia, teatro, mágica ou outras expressões artísticas. •O instrumento ou material necessário para a apresentação é de responsabilidade do participante. •O participante deverá chegar ao local com 30 minutos de antecedência do início do evento. •As apresentações serão organizadas conforme ordem definida pela produção. •Haverá ensaio geral obrigatório no dia 26 de outubro de 2025 das 9h às 11h. 5. DIREITO DE IMAGEM Ao realizar a inscrição, o responsável autoriza o uso gratuito da imagem e voz do participante em fotos e vídeos, para fins de divulgação institucional e promocional do Patteo Urupema Shopping, em qualquer meio de comunicação. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS •O evento não possui caráter competitivo, portanto não haverá premiação ou avaliação. •O Patteo Urupema Shopping reserva-se o direito de alterar datas, horários ou formato do evento, se necessário. •Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo direct do Instagram @patteourupemashopping ou pelo SAC do shopping.

Patteo Urupema Shopping promove show de talentos para crianças; inscrições estão abertas
Neste domingo, Dia das Crianças, tem encontro com heróis e princesas, e no final do mês Artistas mirins de 6 a 16 anos estão convidados para mostrar habilidades no palco do Urupema no dia 26. Outubro será ainda mais divertido no Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, com atrações preparadas especialmente para os pequenos. Em comemoração ao Dia das Crianças (12 de outubro), a garotada terá encontro com heróis e princesas mais adorados do universo infantil, neste domingo, e também poderá brilhar, e se divertir, em um inédito Show de Talentos Kids, no dia 26. Todas as atividades são gratuitas. Neste domingo, quando se comemora o Dia das Crianças, os pequenos que visitarem o shopping, entre 13h e 16h, poderão participar de um encontro com personagens, que acontecerá no Piso 4. Homem Aranha, Capitão América, Alegria, Tristeza, Elsa e Branca de Neve estarão por lá para fotos e entrega de brindes exclusivos. Também haverá distribuição de balões e algodão doce. Show de Talentos No dia 26, tem o Show de Talentos Kids, a partir das 16h, na praça de alimentação, que fica no Piso 5 do shopping. Vale cantar, dançar, tocar algum instrumento ou qualquer outra habilidade para brilhar no palco. A participação dos artistas mirins na apresentação é gratuita, porém, com número de vagas limitado e para quem tem de 6 a 16 anos. Inscrições devem ser feitas por meio do link disponibilizado na bio do Instagram do Urupema (@patteourupemashopping) até o dia 13 de outubro. Importante frisar que a apresentação não tem caráter de competição — o que importa é o show, o talento, em um ambiente de interação e diversão com a família toda. Vale destacar, ainda, que o evento é aberto ao público em geral, que poderá prestigiar e aplaudir os pequenos artistas. Halloween Brincadeira consagrada também no mês de outubro, o Halloween com a caça aos doces está garantida para as crianças no Patteo Urupema Shopping. A programação terá ainda desfile de fantasias, pintura facial e distribuição de balões, ao longo do dia 31, no Piso 3. A participação da garotada será mediante inscrição no link que será divulgado em breve.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PRIMAVERA NO PATTEO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.044556/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/09/2025 a 09/10/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/09/2025 a 06/10/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado em território nacional, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira R$150,00 (cento e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www. patteourupemashopping.com.br 6.1.2.1 O valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de participação da promoção. 6.1.2.2 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras. 6.1.2.3 Receberão números da sorte em DOBRO os consumidores que cadastrarem compras realizadas de domingo a quarta-feira, conforme o quadro abaixo: Compra Valor total das compras Total de números da sorte quinta-feira a sábado R$ 150,00 01 número da sorte domingo a quarta-feira R$ 150,00 02 números da sorte 6.1.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos do Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06. Página 2 de 7 6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviço, cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros. 6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2. 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Acessar o app PRIZOR; b) Selecionar a campanha “Primavera no Patteo”; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil; d) Fotografar os comprovantes de compra; e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte. 6.3 DO CADASTRO 6.3.1 O cadastro poderá ser realizado virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção, através do app PRIZOR. 6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. O sistema embarcado avaliará os dados pessoais cadastrados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de lhes atribuir os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus. 6.3.3 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se o CPF do comprovante de compra for divergente do CPF cadastrado no sistema, o comprovante será considerado inválido e o participante será desclassificado. 6.3.4 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via app e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade. 6.3.5 Em situações adversas, tal como na falta de rede de internet ou de energia ou de disponibilidade do sistema de gestão da campanha, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro. 6.3.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) Nome completo (obrigatório); (b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (c) Número do CPF (obrigatório); (d) Endereço de e-mail (não desclassificatório); (e) Endereço completo (obrigatório); (f) Telefone com DDD (obrigatório); (g) Estado civil (obrigatório); e (h) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos do Art. 297 e Art. 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de números da sorte. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app. 6.5.3 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. Página 3 de 7 6.5.4 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte e se efetivará a participação. O participante poderá consultar através do App Prizor os seus números da sorte, durante o período de participação. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 09/10/2025 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/09/2025 10:00 a 06/10/2025 22:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/10/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade 1 Descrição Vale-compra para utilização nas lojas participantes, em até 180 dias. Valor R$ 3.000,00 Valor Total R$ 3.000,00 0 0 Série Inicial 1 Série Final 0 Ordem 1 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1 Valor total da Promoção R$ 3.000,00 11 - FORMA DE APURAÇÃO: 11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária. 11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente. 11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo: 1º prêmio: 2 4 5 3(1) 2º prêmio: 3 5 6 8(2) 3º prêmio: 8 7 4 6(3) 4º prêmio: 4 9 2 6(4) 5º prêmio: 1 2 3 4(5) Número da sorte = 12.345 11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses: a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado; b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita. 11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma: a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal. Página 4 de 7 Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345 12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial (00.000) ou final (99.999), será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Exemplo 1 – Virada Inferior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001 00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! Exemplo 2 – Virada Superior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998 99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! 11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH), cópia do comprovante de residência e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato da mandatária. 11.7 Os documentos disponibilizados serão avaliados, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária. 11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: (a) Não preencher as condições pessoais de participação; (b) Não preencher a condição de vínculo de compra; (c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas; (d) Estiver incluído no rol de impedimentos; (e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.6; (g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha; (h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento. 12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 O contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento). 13.2 O resultado com o nome do contemplado e seu número da sorte será divulgado no site www.patteourupemashopping.com.br, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de autorização. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Página 5 de 7 14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da respectiva apuração ou da data de desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Patteo Urupema Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72. 14.2 Na ocasião da entrega, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), que serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução da prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. 14.3 A mandatária se responsabilizará pela aquisição, emissão e entrega do Vale Compra ao contemplado, sendo vedada em qualquer circunstância a conversão do respectivo saldo em dinheiro em espécie, caracterizando-se tal hipótese violação ao regulamento e à legislação. 14.4 O Vale Compra poderá ser utilizado em qualquer das lojas do Patteo Urupema Shopping, em até 6 (seis) meses, contados da data limite para entrega do prêmio. Se o prêmio não for utilizado durante este prazo, o crédito remanescente expirará e o prêmio será considerado integralmente utilizado, sem possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o contemplado. 14.4.1 Cada compra realizada será automaticamente deduzida do saldo. Não é necessária a utilização integral em somente uma transação comercial, podendo ser utilizado mediante diversas compras, desde que todas sejam realizadas durante o período de validade do prêmio. 14.4.2 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante para completar o valor total. 14.4.3 Em sendo o valor da compra pretendida inferior ao saldo, o remanescente poderá ser utilizado posteriormente na aquisição de outros produtos, desde que respeitado o prazo de validade do prêmio para a realização das novas compras. 14.5 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade. 14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, no limite da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br. 15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping, através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração. Página 6 de 7 15.4.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal. 15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, caso haja, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72. 15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.patteourupemashopping.com.br 15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Primavera no Patteo”: campanha do Urupema vai sortear vale-compras
Na estação mais florida do ano, juntando R$ 150 em notas fiscais, cliente concorre a prêmio; compras de domingo a quarta-feira dão direito a números da sorte em dobro A Primavera chegou e com ela uma campanha especial do Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, com o sorteio de um vale-compras, no valor de R$ 3 mil, entre os clientes. É a promoção “Primavera no Patteo”, de 22 de setembro a 6 de outubro, em celebração à chegada da estação das flores, das cores e do tempo de renovação. Juntando R$ 150 em compras nas lojas e quiosques participantes, o cliente faz o cadastro das notas fiscais no aplicativo Prizor e recebe um número da sorte. Compras realizadas de domingo a quarta-feira dão direito a números em dobro. Mas atenção: só valem cupons fiscais de compras dentro do período da promoção. Depois, é aguardar pelo sorteio da Loteria Federal do dia 8 de outubro. A apuração está marcada para o dia 9 do mesmo mês, quando será conhecido o premiado. O resultado também será divulgado nas redes sociais do shopping. O regulamento completo pode ser consultado no site do Urupema (www.patteourupemashopping.com.br). O aplicativo Prizor, para o cadastro das notas fiscais e participação na campanha, está disponível para ser baixado, gratuitamente, no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). O Urupema oferece um mix completo de opções de compras e experiências diferenciadas: moda para todos os estilos e idades, perfumaria, itens de beleza, eletrônicos, acessórios, papelaria, utilidades, além espaços dedicados ao autocuidado e bem-estar, entre outros. Entre uma compra e outra, quando bater a fome, a praça de alimentação, no Piso 5, conta com gastronomia diversificada e qualificada, além de cafeterias espalhadas pelo shopping e outras opções. Estacionamento Para maior comodidade dos visitantes, o Urupema dispõe de 3 pisos de estacionamento coberto, com ponto de recarga gratuita para veículos elétricos; e ainda acessos com elevador, tudo em um ambiente seguro e acolhedor. Neste mês, o estacionamento tem valor único de R$ 7,00, válido de segunda a quinta, das 19h às 22h. LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES: TODAS AS LOJAS CITADAS ABAIXO DEVERÃO ESTAR REGISTRADAS NO ENDEREÇO DO PATTEO URUPEMA SHOPPING. L'OCCTITANE AU BRÉSIL CLARO KOOKABU THE COSMETIC STORE KOPENHAGEN ÓTICA DINIZ LUPO GRÃO ESPRESSO O BOTICÁRIO BACIO DI LATTE MA PRATAS HAVAIANAS CACAU SHOW RI HAPPY SCENT STORE KIDSTOK SHAKITI PONTO 4 ÓTICA STILO CHEIRIN BÃO CELL AZUL ACESSÓRIOS WAVE AROMATIZADORES LOJAS RENNER HOMENS SAÚDE ESTÉTICA MASCULINA DAISO TUELÁ GAMEVERSE ENLACES BOTIQUE BOTOCENTER USE WHITE MAY CONFEITARIA DUCK BILL CLAU & FITNESS - ILHA CENTRAL MILKY MOO HANGAR WORLD BURGER KING CROASONHO / SANTO STROGONOFF MONTANA GRILL GRILETTO GO JUICE IRIS MASSAS GOSTO DE POTATO CHIQUINHO SORVETES DANKAI RESTAURANTES SPOLETO STUDIO THAIS SOUSA

Último Episódio de "O Verão que mudou minha Vida"
No dia 17 de setembro (quarta-feira), às 19h30, os fãs da série “O Verão que Mudou Minha Vida” terão um encontro especial no shopping. Um telão será instalado na Praça de Alimentação, no 5º andar, para a exibição do episódio final desta história que conquistou corações. Cheia de romance, emoções, escolhas marcantes e momentos inesquecíveis, a trama promete reunir admiradores para viverem juntos um desfecho que ficará na memória. Será uma oportunidade única para acompanhar o final da série em um espaço aconchegante, com clima de cinema e muita emoção. Junte os amigos e venha sentir cada emoção desse desfecho!

Patteo Urupema Shopping recebe exposição de artes plásticas “Mogi das Cruzes, Ontem e Hoje”
AnaMarb, Iza Leão, Linda Fuga e Rodrigo Monteiro participam da mostra com suas obras que retratam a cidade em diferentes épocas, numa viagem ao passado; visitação é gratuita Neste mês de celebração do aniversário da cidade, o Patteo Urupema Shopping recebe a Mostra de Artes Plásticas “Mogi das Cruzes, Ontem e Hoje - 465 anos de História”. A exposição reúne obras de AnaMarb, iza Leão, Linda Fuga e Rodrigo Monteiro. O acervo dos artistas retrata Mogi em diferentes tempos e olhares e pode ser visitada, gratuitamente, no Piso 3 do shopping, até dia 28 de setembro. O objetivo da exposição, além de homenagear a história do município, que completou 465 anos no dia 1º de setembro, e valorizar o talento dos artistas mogianos, é também conectar arte, memória e futuro, numa viagem saudosista, porém repleta de significados e reflexões. Os visitantes poderão apreciar pinturas a óleo sobre tela de Linda Fuga, Iza Leão e Rodrigo Monteiro com cenas de pontos históricos do município, ruas de antigamente, casarões, entre outros patrimônios históricos, agora eternizados pelos artistas em seus quadros. A mostra contempla, ainda, artigos em porcelana fina pintados por AnaMarb, também com imagens de Mogi das Cruzes no passado. A abertura da exposição, realizada na última sexta-feira (5/9), recebeu os expositores e demais artistas da cidade, além de visitantes do shopping. Músicos da Orquestra Sinfônica de Mogi das Cruzes fizeram participação especial na ambientação do evento. O público pode conferir a exposição todos os dias, no horário de funcionamento do empreendimento. O evento é uma parceria do Patteo Urupema Shopping com a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Mogi das Cruzes.