Eventos e Novidades
Descubra uma programação repleta de emoções e entretenimento

Patteo Urupema Shopping promove campanha da etiqueta amarela com descontos de mais de 50%
Ofertas em artigos de segmentos diversos estarão disponíveis para compras realizadas, exclusivamente, no período das 16h às 22h, nesta quarta-feira O Patteo Urupema Shopping, no centro de Mogi das Cruzes, estreia nesta quarta-feira (27/8) a campanha “Etiqueta Amarela”, oportunidade para os clientes que encontrarão descontos de mais de 50% em produtos selecionados de segmentos diversos. No dia, as ofertas estarão disponíveis para compras realizadas, exclusivamente, no período das 16h às 22h. A promoção ocorrerá a cada 15 dias, de quarta-feira. Artigos com descontos especiais estarão sinalizados com etiquetas na cor amarela. As lojas participantes da promoção também estarão identificadas para facilitar a visualização aos clientes. Os descontos são excelente oportunidade de economia. O Urupema oferece um mix completo de opções de compras, moda, perfumaria, eletrônicos, acessórios, papelaria, utilidades, entre outros. Gastronomia E entre uma compra e outra, quando bater a fome, a praça de alimentação, no Piso 5, conta com gastronomia diversificada e qualificada, além de cafeterias espalhadas pelo shopping e outras opções para uma pausa durante o passeio. Estacionamento Para maior comodidade dos visitantes, o Urupema dispõe de 3 pisos de estacionamento coberto, com ponto de recarga gratuita para veículos elétricos; e ainda acessos com elevador, tudo em um ambiente seguro e acolhedor. Neste mês, o estacionamento tem valor único de R$ 7,00, válido de segunda a quinta, das 19h às 22h.

Patteo Urupema Shopping tem novo evento de adoção de cães e gatos no sábado
Evento em parceria com o Grupo Fera acontece das 12h às 17h, no Piso 3; interessados podem conhecer pets que estão à espera de um novo lar Interessados em adotar um bichinho de estimação podem visitar o evento que o Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, promove neste sábado (23/8) em parceria com o Grupo Fera. A ação faz parte do projeto “Adote um Amigo”, desenvolvido pelo Urupema em apoio à causa animal. Cães e gatos sob tutela entidade, entre adultos e filhotes, estarão à disposição dos visitantes no Piso 3 do shopping, das 12h às 17h, à espera de uma nova família e um lar para compartilhar e espalhar amor. Para efetivar a adoção e levar um novo companheiro para casa os interessados devem apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) e informar telefone. Os dados são importantes para que a Organização Não-Governamental (ONG) possa fazer o acompanhamento da adaptação do animalzinho à nova casa. Os pets adultos são castrados e vacinados; os filhotes são vacinados e já sairão do evento neste sábado com data marcada para o procedimento cirúrgico. Todas as informações e orientações serão passadas, no dia, por voluntários do Grupo Fera. A entidade abriga, atualmente, mais de 150 pets, todos resgatados, e conta com a ajuda da população para manter seus trabalhos. Apoio à causa animal Esta é a quarta edição do “Adote um Amigo”, do Patteo Urupema Shopping, neste ano. O projeto, porém, está em seu segundo ano e vem ajudando muitos bichinhos a ter uma nova vida. Além de apoiar a causa animal por meio de parcerias e eventos de adoção, vale destacar que o Patteo Urupema Shopping é pet friendly: visitantes podem passear com seus pets de estimação nos corredores do centro de compras, estacionamento, bem como em lojas que permitam a sua entrada.

Patteo Urupema Shopping promove bate-papo sobre amamentação após sessão do CineMaterna
Odontopediatra Jéssica Oliveira, especializada em amamentação, conversará com grupo de mães após término da sessão de cinema; participação no bate-papo é gratuita, mas as vagas são limitadas O Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, traz na próxima terça-feira (19/8) mais uma edição do CineMaterna, para mamães com bebês de até 18 meses, com uma atração especial. Neste mês, em homenagem ao Agosto Dourado, após o filme, o shopping promoverá um bate-papo entre mães e a odontopediatra Jessica Oliveira sobre amamentação. O Agosto Dourado simboliza a luta pelo incentivo ao aleitamento materno e reforça a importância de se criar ambientes de apoio para que mais crianças sejam amamentadas até os dois anos ou mais, sendo de forma exclusiva até os seis meses. Para marcar o mês, o Urupema está promovendo um espaço de acolhimento, troca e informação. O bate-papo acontecerá a partir das 16h30, na May Confeiteira, no Piso 3 do shopping, após o término da sessão do CineMaterna. A odontopediatra Jéssica Oliveira conduzirá o encontro com o tema “Amamentação com afeto e informação”. A participação das mães é gratuita, porém, as vagas são limitadas. As inscrições para garantir lugar serão abertas na segunda-feira (18/8), véspera do evento, por meio de link que estará disponível no Instagram do shopping (@patteourupemashopping). Conforto e acolhimento A edição do CineMaterna de terça-feira, na Cinemark do Urupema, no Piso 6, terá o filme definido nos próximos dias, conforme escolha do público. A sessão começa às 14h10. As 10 primeiras mães com bebês de até 18 meses que chegarem para assistir ao filme ganham cortesia. É limitada a uma cortesia por bebê para uso de um adulto: mãe, pai ou responsável; bebês participam gratuitamente. Para retirar o ingresso, a dica é chegar 30 minutos antes da sessão. Esgotadas as entradas gratuitas, demais famílias e acompanhantes podem adquirir seus ingressos na bilheteria ou totens do cinema. O CineMaterna oferece sessões em salas de cinema adaptadas, equipadas com trocadores com fraldas e lenços umedecidos; estacionamento para os carrinhos de bebê; ar-condicionado mais ameno, assim como som mais baixo; ambiente levemente iluminado para que as famílias circulem em segurança; e tapete EVA para bebês que já engatinham ou caminham na primeira fila. Voluntárias organizam a sessão, recebem e auxiliam as famílias com carinho. Tudo para o maior conforto e acolhimento de todos. O CineMaterna acontece uma vez por mês no Urupema. O filme de cada sessão é escolhido pelo público por votação em enquete no site do CineMaterna. Para votar, basta fazer cadastro no site (cinematerna.org.br). Sobre o CineMaterna A Associação CineMaterna é uma iniciativa sem fins lucrativos. Nasceu na cidade de São Paulo, em agosto de 2008, idealizada por mães que buscavam atender a uma necessidade pessoal. O resultado foi um programa dedicado especialmente às famílias com bebês de até 18 meses. Atualmente, a organização atua em 47 cidades Brasil afora. Em 15 anos de história, mais de 239 mil famílias participaram de mais de 10 mil sessões.

CAMPANHA DE PAIS - LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES
TODAS AS LOJAS CITADAS ABAIXO DEVERÃO ESTAR REGISTRADAS NO ENDEREÇO DO PATTEO URUPEMA SHOPPING. L'OCCTITANE AU BRÉSIL CLARO KOOKABU THE COSMETIC STORE KOPENHAGEN ÓTICA DINIZ LUPO GRÃO ESPRESSO O BOTICÁRIO BACIO DI LATTE ESTILO MAKE MA PRATAS BURGER KING HAVAIANAS CACAU SHOW RI HAPPY SCENT STORE KIDSTOK SHAKITI PONTO 4 - LOJA DE VIAGENS ÓTICA STILO CHEIRIN BÃO CELL AZUL ACESSÓRIOS WAVE AROMATIZADORES LOJAS RENNER NAGAIRÔ HOMENZ SAÚDE ESTÉTICA MASCULINA BARBEARIA IPIRANGA DAISO TUELA GAMEVERSE ENLACES BOTIQUE BOTOCENTER USE WHITE DUCK BILL CLAU & FITNESS - ILHA CENTRAL MILKY MOO CROASONHO / SANTO STROGONOFF MONTANA GRILETTO GO JUICE IRIS MASSAS GOSTO DE POTATO CHIQUINHO SORVETES DANKAI RESTAURANTES SPOLETO PETIT ÇA-VA

Patteo Urupema Shopping sorteia iPhone 16 e ingressos de cinema em campanha especial de Dia dos Pais
Clientes poderão garantir o presente de seus pais e ainda terão a chance de concorrer aos prêmios; campanha já começou e vai até 11 de agosto O Patteo Urupema Shopping, no centro de Mogi das Cruzes, vai celebrar o Dia dos Pais com uma campanha especial que premiará cliente com o sorteio de um iPhone 16 mais 30 pares de ingressos de cinema. É para deixar pais e filhos ainda mais conectados! A campanha já começou e segue até o dia 11 de agosto. A cada R$ 350 em compras realizadas nas lojas e quiosques participantes da promoção, mediante o cadastro dos cupons fiscais, os clientes recebem um número da sorte. Valem os comprovantes das compras feitas no período da campanha, de 28 de julho a 11 de agosto. O cadastro pode ser realizado de duas formas. A primeira forma é o cadastro por meio do aplicativo Prizor, que pode ser baixado, gratuitamente, no celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). A segunda é presencialmente, no ponto de trocas, no shopping, de segunda a domingo, das 12h às 20h. Ao final do cadastro das notas fiscais e validação dos comprovantes, serão gerados números da sorte, com os quais os clientes concorrem aos prêmios: um Apple Iphone 16 e a 30 pares de ingressos de cinema do Cinemark do Patteo Urupema Shopping. O sorteio será realizado pela Loteria Federal do dia 13 de agosto e a apuração no dia 14, com a divulgação do resultado. O regulamento completo da campanha está disponível para consulta no site do shopping (www.patteourupemashopping.com.br). Mix de lojas O Patteo Urupema Shopping oferece um mix completo de opções de presentes com grandes marcas: moda, perfumaria, eletrônicos, acessórios, entre outros, que irão agradar a todos os perfis de pais. E entre uma compra e outra, quando bater a fome, a praça de alimentação conta com gastronomia diversificada. Atrações em família e novas experiências também fazem parte dos eventos realizados no shopping, além da rede Cinemark, com as grandes estreias e campeões de bilheteria em cartaz. Para maior comodidade dos visitantes, o Urupema dispõe de 3 pisos de estacionam aberto coberto, com ponto de recarga gratuita para veículos elétricos; e ainda acessos com elevador, tudo em um ambiente seguro e acolhedor. Neste mês, o estacionamento tem valor único de R$ 7,00, válido de segunda a quinta, das 19h às 22h.

REGULAMENTO CAMPANHA DE PAIS 2025
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIA DOS PAIS - PATTEO URUPEMA SHOPPING CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.043157/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/07/2025 a 14/08/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/07/2025 a 11/08/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado de São Paulo, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e que preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www. patteourupemashopping.com.br 6.1.2.1 O valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de participação da promoção. 6.1.2.2 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras. 6.1.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou superior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n° 11.265 /06. 6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. Página 2 de 7 6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviço, cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros. 6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2. 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá: presencialmente, junto ao Posto de Trocas; ou virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Comparecer ao Posto de Trocas ou baixar e acessar o app PRIZOR; b) Selecionar a campanha de Dia dos Pais do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil; d) Apresentar os comprovantes de compra ou fotografá-los, conforme o cadastro seja presencial ou virtual; e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte. 6.3 DO CADASTRO 6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Patteo Urupema Shopping, de segunda a domingo e feriados, das 12h00min às 20h00min; ou virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção, através do app PRIZOR. 6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior. 6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. O sistema embarcado avaliará os dados pessoais cadastrados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compra, a fim de lhes atribuir os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus. 6.3.3 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se o CPF do comprovante de compra for divergente do CPF cadastrado no sistema, o comprovante será considerado inválido e o participante será desclassificado. 6.3.4 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via app e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade. 6.3.5 Em situações adversas, tal como na falta de rede de internet ou de energia ou de disponibilidade do sistema de gestão da campanha, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro. 6.3.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) Nome completo (obrigatório); (b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (c) Número do CPF (obrigatório); (d) Endereço de e-mail (não desclassificatório); (e) Endereço completo (obrigatório); (f) Telefone com DDD (obrigatório); (g) Estado civil (obrigatório); e (h) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos do Art. 297 e Art. 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de números da sorte. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app. Página 3 de 7 6.5.3 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. 6.5.4 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte e se efetivará a participação. O participante poderá consultar no Posto de Trocas ou através do App Prizor os seus números da sorte, durante o período de participação. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 14/08/2025 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/07/2025 10:00 a 11/08/2025 22:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/08/2025 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500 LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA PRÊMIOS Quantidade 1 Descrição 1 Apple Iphone 16 128GB (R$5.999,90) + 60 ingressos para o cinema do Urupema Shopping (R$2.400,00) Valor R$ 8.399,90 Valor Total R$ 8.399,90 Série Inicial 0 Série Final 0 Ordem 1 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1 Valor total da Promoção R$ 8.399,90 11 - FORMA DE APURAÇÃO: 11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária. 11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente. 11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo: 1º prêmio: 2 4 5 3(1) 2º prêmio: 3 5 6 8(2) 3º prêmio: 8 7 4 6(3) 4º prêmio: 4 9 2 6(4) 5º prêmio: 1 2 3 4(5) Número da sorte = 12.345 11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses: a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado; b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita. 11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma: Página 4 de 7 a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal. Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345 12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Exemplo 1 – Virada Inferior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001 00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! Exemplo 2 – Virada Superior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998 99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! 11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH), cópia do comprovante de residência e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato da mandatária. 11.7 Os documentos disponibilizados serão avaliados, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária. 11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: (a) Não preencher as condições pessoais de participação; (b) Não preencher a condição de vínculo de compra; (c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas; (d) Estiver incluído no rol de impedimentos; (e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.6; (g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha; (h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento. 12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 O contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento). 13.2 O resultado com o nome do contemplado e seu número da sorte será divulgado no site www.patteourupemashopping.com.br, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de autorização. Página 5 de 7 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargo aos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da respectiva apuração ou da data de desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Patteo Urupema Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72. 14.2 Na ocasião da entrega, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), que serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução da prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. 14.3 Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade do Iphone pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC. 14.4 O ganhador receberá um código para efetuar o resgate dos ingressos diretamente no site do Cinemark ou no caixa eletrônico (ATM) do Hall do Cinema do Patteo Urupema Shopping. 14.5 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade. 14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018). 15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, no limite da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. 15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br. 15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping, através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração. 15.4.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal. 15.5 Os contemplados desde já cedem à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de Página 6 de 7 divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 15.6 Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72. 15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.patteourupemashopping.com.br 15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Exposição “Pin Ups Pretas” entra em cartaz no Patteo Urupema Shopping
Mostra de Amanda Carmo com fotos de May Rebello valoriza a identidade e a resistência das mulheres negras; atração pode ser visitada gratuitamente até 31 de julho no Piso 1 do empreendimento O Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, estreia nesta sexta-feira (18/7) a exposição “Pin Up Pretas”. A mostra, em cartaz no Piso 1, com curadoria de Amanda Carmo e fotografias de May Rebello, traz 16 telas que retratam personagens femininas, de Mogi e região, de diversos contextos profissionais. A visitação é gratuita aberta a todos os públicos de todas as idades. “Pin Up Pretas” acontece no mês em que se homenageia o Dia da Mulher Negra, Latino-americana e Caribenha. “Mostramos o lugar de pertencimento da mulher negra na sociedade, celebrando sua resistência e resiliência”, diz Amanda, profissional da área da beleza, especialista em pele preta, formada em Massoterapia, técnica em Estética, maquiadora profissional e cênica. Para destacar este universo feminino, Amanda e May reuniram 15 mulheres de profissões diferentes: professora, contadora, empresária, trancista, manicure, entre outras. O resultado: fotos potentes, surpreendentes e inspiradoras. “Como mulher preta, vi e vivi muitas coisas ao longo dos anos e isso me gerou muitas experiências, passei por muitas provações e adversidades, hoje tenho prazer em inspirar, somar forças com outras mulheres pretas, reforçando seu autocuidado, aceitação da sua imagem, mostrando o quão potente cada uma delas é”, destaca Amanda, curadora da exposição. A mostra, uma parceria do Patteo Urupema Shopping e a Secretaria da Mulher da Prefeitura de Mogi das Cruzes, será inaugurada nesta sexta-feira, às 19h, e ficará em cartaz até 31 de julho, no Piso 1. Pode ser visitada gratuitamente, todos os dias, no horário de funcionamento do mall. Origem O Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-americana e Caribenha é celebrado neste mês, em 25 de julho - a data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, também é uma homenagem a Tereza de Benguela, conhecida como “Rainha Tereza”, que viveu no século XVIII, no Vale do Guaporé (MT), e liderou o Quilombo de Quariterê.

Patteo Urupema Shopping traz brincadeiras de rua para diversão das crianças e famílias
Shopping promoverá atividades gratuitas neste sábado (26/7), como amarelinha, bambolê, pião, corrida do saco e muito mais. Vamos brincar? O último fim de semana do mês de férias escolares será mais do que especial para as crianças e suas famílias com uma atração consagrada que está de volta ao Patteo Urupema Shopping. É o projeto “Na Rua Sem Wi-Fi”, neste sábado (26/7), a partir das 11h, no Piso 3 do mall, com diversas brincadeiras de antigamente, como amarelinha, bambolê, corrida do saco e muito mais — uma prova de que é possível ser feliz, sim, longe das telas, da Internet e dos aparelhos eletrônicos. Esta é a terceira edição no Urupema. Todas as atividades são gratuitas, sem necessidade de inscrição, nem limite de idade. Os adultos também podem embarcar nessa aventura repleta de nostalgia e brincar à vontade com a garotada! Durante o evento, no Piso 3 do shopping, monitores disponibilizarão e promoverão diversas brincadeiras, como pião, peteca, elástico, amarelinha, bambolê, pogobol, cabo de guerra, corrida do saco, telefone sem fio, pular corda e muito mais. A proposta do “Na Rua Sem Wi-Fi” é mostrar que dá para brincar sem internet. A ideia é reunir crianças e suas famílias em espaços lúdicos, longe dos smartphones e telas de computador, em torno de jogos e atividades que marcaram a infância de muitas gerações, principalmente das décadas de 1980 e 1990. Projeto itinerante “Na Rua Sem Wi-Fi” é um projeto itinerante que tem como proposta inicial, justamente, o resgate das brincadeiras de rua - aquelas de antigamente - sem precisar disputar espaço com a tecnologia já tão inserida na nova geração. Tem como intuito promover a interação entre avós, pais e filhos nessas atividades, além dos amigos que também fizeram parte desses momentos, proporcionando situações semelhantes àquelas vividas durante a infância e momentos incríveis para todas as idades.

CineMaterna no Patteo Urupema Shopping traz o filme Como Treinar Seu Dragão
Sessão adaptada para proporcionar mais conforto às famílias acontece nesta terça-feira (8/7); as 10 primeiras mães com bebês de até 18 meses que chegarem para assistir ao filme ganham cortesia A sessão do CineMaterna deste mês no Patteo Urupema Shopping traz mais um sucesso de público: o filme Como Treinar Seu Dragão, atração da próxima terça-feira (8/7). A exibição, em sala do Cinemark adaptada para proporcionar mais conforto e acolhimento às famílias com bebês, terá início às 14h10. O cinema fica no Piso 6 do shopping. As 10 primeiras mães com bebês de até 18 meses que chegarem para assistir ao filme ganham cortesia. É limitada a uma cortesia por bebê para uso de um adulto: mãe, pai ou responsável; bebês participam gratuitamente. Para retirar o ingresso, a dica é chegar 30 minutos antes da sessão. Esgotadas as entradas gratuitas, demais famílias e acompanhantes podem adquirir seus ingressos na bilheteria ou totens do cinema. O CineMaterna oferece sessões adaptadas com recursos que proporcionam mais conforto e acolhimento às famílias. As salas de cinema contam com trocadores, equipados com fraldas e lenços umedecidos; estacionamento para os carrinhos de bebê; ar-condicionado mais ameno durante a exibição do filme, assim como som mais baixo; ambiente levemente iluminado para que as famílias circulem em segurança; e tapete EVA para bebês que já engatinham ou caminham na primeira fila. Outro diferencial é a presença de voluntárias, que organizam a sessão, recebem e auxiliam as famílias com carinho. O CineMaterna acontece uma vez por mês no Urupema. Os filmes de cada sessão são escolhidos pelo público por votação em enquete no site do CineMaterna. Para votar e receber a programação via e-mail, basta fazer cadastro na plataforma online (link https://cinematerna.org.br/cadastro). Como Treinar Seu Dragão O filme do CineMaterna deste mês traz muita ação e aventura. Na ilha de Berk, um garoto viking chamado Soluço desafia a tradição ao fazer amizade com o dragão Banguela. No entanto, quando uma ameaça surge, a amizade de Soluço com Banguela se torna a chave para forjar um novo futuro. Sobre o CineMaterna A Associação CineMaterna é uma iniciativa sem fins lucrativos. Nasceu na cidade de São Paulo, em agosto de 2008, idealizada por mães que buscavam atender a uma necessidade pessoal. O resultado foi um programa dedicado especialmente às famílias com bebês de até 18 meses. Atualmente, a organização atua em 47 cidades Brasil afora. Em 15 anos de história, mais de 239 mil famílias participaram de mais de 10 mil sessões, proporcionando momentos únicos de entretenimento e acolhimento.

Programação gratuita de férias no Patteo Urupema Shopping tem brincadeiras e karaokê
Atividades contemplam jogos interativos, brincadeiras daquelas dos tempos de antigamente na rua, karaokê e muito mais, para todos os gostos e idades O Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, está com uma programação especial de férias, neste mês de recesso escolar, para entreter a garotada e também os adultos, ou seja, a família toda pode aproveitar o passeio e se divertir. As atividades contemplam jogos interativos, brincadeiras daquelas dos tempos de antigamente na rua, karaokê e muito mais, para todos os gostos e idades - todas atrações gratuitas. Todos os dias, o shopping promoverá brincadeiras, por meio de jogos interativos, das 12h às 20h, no Piso 4. Monitores estarão à disposição para tornar a experiência ainda mais divertida. Entre as atrações estão jogos como “Senha”, “Pizzaria”, “Palpite Certo”, entre outros, para a família toda brincar à vontade. Os pequenos também contarão com um espaço para pinturas. As atividades oferecidas no local têm apoio da Ri Happy, consagrada loja de brinquedos inaugurada neste ano no Patteo Urupema Shopping. Karaokê A programação de julho do empreendimento traz também a sessão de a karaokê, sucesso entre o público que curte soltar a voz sem medo de ser feliz. Será no dia 20/7, a partir das 16h, no Piso 5, onde está instalada a praça de alimentação do shopping. A atividade é gratuita e pode render brindes, que serão sorteados entre os participantes. “Na Rua Sem Wi-Fi” Outra atração confirmada na programação é o “Na Rua Sem Wi-Fi”, no dia 26/7 a partir das 11h no piso 3. A garotada irá se esbaldar com brincadeiras clássicas como amarelinha, bambolê, corrida do saco, pião, peteca, pogobol, cabo de guerra, telefone sem fio, pular corda e muito mais. E não é somente para as crianças. Os adultos também podem embarcar nessa aventura repleta de nostalgia e brincar à vontade! A proposta do “Na Rua Sem Wi-Fi” é mostrar que dá pra ser feliz com brincadeiras sem internet. A ideia é reunir crianças e suas famílias em espaços lúdicos, longe dos smartphones e telas de computador, em torno de jogos e atividades que marcaram a infância de muitas gerações, principalmente das décadas de 1980 e 1990. Estacionamento Uma das comodidades que o Patteo Urupema oferece aos visitantes, inclusive neste mês de julho, é o estacionamento com valor único de R$ 7,00, válido de segunda a quinta, das 19h às 22h.