REGULAMENTO CAMPANHA DE NAMORADOS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
DIA DOS NAMORADOS - PATTEO URUPEMA SHOPPING
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.041870/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING
Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515
Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500
CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/05/2025 a 16/06/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/05/2025 a 13/06/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no
Estado de São Paulo, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais
em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e que preencha as demais condições
estabelecidas neste Regulamento.
6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”,
assim consideradas as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www.
patteourupemashopping.com.br
6.1.2.1 As notas fiscais emitidas pelo Restaurante Petit Ça-va durante o período de participação geram valores em dobro para fins de
cálculo das compras realizadas o período de participação. Exemplo: R$100,00 de consumo no Restaurante Petit Ça-va geram
R$200,00 de cômputo para geração dos números da sorte.
6.1.2.2 O valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o
período de participação da promoção.
6.1.2.3 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente
para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras.
6.1.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes
sejam emitidos pelos CNPJ aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes.
6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:
a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping;
b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e
c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção;
d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e
assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas).
6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:
a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus
derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;
b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos
termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;
c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n°
11.265/06.
6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os
contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.
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6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser
obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.
6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de
serviço, cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros.
6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas,
constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2.
6.2 DA PARTICIPAÇÃO
6.2.1 O credenciamento de notas fiscais e emissão dos números da sorte será realizado através do App Prizor, que deverá ser baixado no
aparelho celular ou tablet - disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store).
6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:
a) Acessar o App Prizor;
b) Solicitar a participação na campanha de Namorados 2025 do Patteo Urupema Shopping;
c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil;
d) Apresentar os comprovantes de compra ou fotografá-los, conforme o cadastro seja presencial ou virtual;
e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte.
6.3 DO CADASTRO VIRTUAL
6.3.1 O cadastro virtual será feito pelo App Prizor, disponível 24h por dia, durante todo o período de participação, e o sistema embarcado
avaliará os dados pessoais cadastrados pelos próprios consumidores, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de
compra, a fim de lhes atribuir os números da sorte em quantia exata a que fizerem jus.
6.3.2 O cadastro de participação será realizado somente em nome do consumidor, titular dos documentos necessários ao preenchimento, não
se admitindo que seja feita em nome de terceiro, estranho aos comprovantes de compra, ainda que munido de todos os documentos e
informações necessárias para fazê-lo.
6.3.3 Em situações adversas, tal como na falta de rede de internet ou de energia ou de disponibilidade do sistema de gestão da campanha,
bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido,
até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou exposição desses a qualquer risco, sendo certo que
a geração de números da sorte somente ocorrerá a partir do momento em que for confirmado e concluído o cadastro.
6.3.4 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta promoção,
por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção dessas, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude e falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e
comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.
6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:
(a) Nome completo (obrigatório);
(b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);
(c) Número do CPF (obrigatório);
(d) RG (não desclassificatório);
(e) Profissão(obrigatório);
(f) Endereço de e-mail (não desclassificatório);
(g) Endereço completo (obrigatório);
(h) Telefone com DDD (obrigatório);
(i) Estado civil (não desclassificatório); e
(j) Gênero (não desclassificatório).
6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar
as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos do
Art. 297 e Art. 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro.
6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA
6.5.1 Os comprovantes de compra deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais
como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o
correspondente valor.
6.5.2 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de
compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de
números da sorte. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app.
6.5.3 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo
Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das
informações cadastradas a esse relacionadas.
6.5.4 Os comprovantes fiscais de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante,
para impedir a sua reutilização na promoção.
6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo
Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro e liberar a geração dos números da sorte ou,
dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no
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cadastro ou na participação.
6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte e se efetivará a participação. O
participante poderá consultar através do App Prizor os seus números da sorte, a qualquer momento durante o período de participação.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/06/2025 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/05/2025 12:00 a 13/06/2025 20:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA
PRÊMIOS
Quantidade
12
Descrição
Jantar com direito a acompanhante no Restaurante Petit Ça-va, no dia 18/06/2026
(eventual alteração nesta data por caso fortuito ou força maior, os ganhadores serão
avisados com 24h de antecedência).
Valor R$
600,00
Valor Total R$
7.200,00
Série Inicial
0
Série Final
0
Ordem
1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
12
Valor total da Promoção R$
7.200,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados
entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.
11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por
qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente.
11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio
da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
1º prêmio: 2 4 5 3(1)
2º prêmio: 3 5 6 8(2)
3º prêmio: 8 7 4 6(3)
4º prêmio: 4 9 2 6(4)
5º prêmio: 1 2 3 4(5)
Número da sorte = 12.345
11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um
número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:
a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita.
11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu
detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma:
a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se
encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345
12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
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12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, será aplicada a regra da virada inferior ou
superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Exemplo 1 – Virada Inferior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001
00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
Exemplo 2 – Virada Superior:
Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998
99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!
11.6 Será distribuído somente um prêmio por CPF, de modo que se for identificado participante já contemplado, este será desclassificado em
relação ao segundo prêmio e aplicada a regra de aproximação do item 11.5 para identificação do número válido seguinte.
11.7 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos
necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH), cópia do comprovante de residência e demonstrar o cumprimento das condições
de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato da
mandatária.
11.8 Os documentos disponibilizados serão avaliados, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a
entrega de prêmio a terceiros não contemplados, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados
no momento do contato da mandatária.
11.9 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o
participante e aplicada a regra de aproximação, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação
e possa ser declarado ganhador nesta promoção.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
(a) Não preencher as condições pessoais de participação;
(b) Não preencher a condição de vínculo de compra;
(c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas;
(d) Estiver incluído no rol de impedimentos;
(e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
(f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.7;
(g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha;
(h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento.
12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das
prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por
qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por
afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados).
12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a
desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual
responsabilização cível e criminal.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento
do item 11.7, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short
Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso
no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento).
13.2 O resultado com o nome dos contemplados e seus números da sorte serão divulgados no site www.patteourupemashopping.com.br, em
até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.7, observada a prerrogativa legal
da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de
autorização.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo aos contemplados, na forma de voucher e de acordo com
o disposto no Art.5º, do Decreto nº 70.951/72.
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14.2 Na ocasião da entrega dos vouchers, os contemplados deverão assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples
do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), que serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução da
prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do
Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.
14.3 O jantar será realizado no dia 18/06/2026, das 19h às 23h, de modo que neste dia o restaurante será fechado para atender apenas os
premiados e seus acompanhantes, a serem servidos com pratos feitos pelo Chef Erick Jacquin (eventual alteração nesta data, por caso
fortuito ou força maior, os ganhadores serão avisados com 24h de antecedência).
14.4 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiro, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em
espécie.
14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a
apresentação da necessária documentação legal que comprove essa qualidade.
14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal
finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento
expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento,
incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD (Lei nº 13.709/2018).
15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais
fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos,
limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos
ganhadores e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras
supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado
da promoção.
15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da
realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em
cumprimento de obrigação legal.
15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos
participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e
informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar
o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.
15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item
15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento
anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br.
15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata
desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à
dinâmica da campanha.
15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping,
através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja
tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito
depois do término da promoção.
15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão
composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será
submetida à apreciação da SPA/MF.
15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON
local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.
15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta
promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não
gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a
realização da apuração.
15.4.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no
sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.5 Os contemplados desde já cedem à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem,
som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de
divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de
autorização.
15.6 Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos
prêmios distribuídos, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.
15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a
adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de
acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72.
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15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio,
até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária,
com o código 0916.
15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site
www.patteourupemashopping.com.br
15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/05/2025 às 10:
52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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