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REGULAMENTO - CAMPANHA DE MÃES

foto da REGULAMENTO - CAMPANHA DE MÃES

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

DIA DAS MÃES - PATTEO URUPEMA SHOPPING

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.041256/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING

Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515

Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500

CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

28/04/2025 a 12/05/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/04/2025 a 12/05/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no

território nacional, com Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz, que adquira R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em

produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” (relação disponível em www.patteourupemashopping.com.br), durante o período de

participação, e preencher as demais condições deste Regulamento.

6.1.2 O cliente que cadastrar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em compras nas Lojas Participantes, durante o período de

participação, poderá retirar 1 (um) Kit composto por: 1 (um) creme de mãos 30ml, 1 (uma) loção corporal 50ml, 1 (um) sabonete líquido 50ml,

2 (dois) sabonetes 50g. Limitado a 1 (um) brinde por CPF e conforme estoque disponível no momento de retirada no Posto de Trocas – o

simples cadastro não garante o brinde!

6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente, cujos comprovantes sejam emitidos pelas

Lojas aderentes e as compras não constem do rol de vedações dos itens seguintes.

6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados:

a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping;

b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e

c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção;

d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde,

estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas).

6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços:

a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de

artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos

do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72;

b) Ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72;

c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os

contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente.

6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente

emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento.

6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços

cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback,

crédito de loja).

6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes

dos itens 6.1.4 e 6.1.5.

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6.2 DA PARTICIPAÇÃO

6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá: presencialmente, junto ao Posto de Trocas; ou virtualmente, através do aplicativo PRIZOR,

que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS

(Apple Store), ou através de link no site www.patteourupemashopping.com.br, ambos meios eletrônicos com as mesmas funcionalidades.

6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina:

a) Comparecer ao Posto de Trocas, baixar e acessar o app PRIZOR ou acessar o hotsite da promoção;

b) Selecionar a campanha de Dia das Mães do Patteo Urupema Shopping;

c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4;

d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5;

e) Comparecer ao Posto de Trocas pessoalmente para a retirada do brinde, observado o estoque disponível.

Parágrafo único: A retirada dos brindes indicada na letra “e”, do item 6.2.1 obedecerá à ordem de chegada dos clientes cadastrados junto ao

Posto de Trocas e à disponibilidade em estoque daqueles, de modo que a realização das etapas “a” até “d” do mesmo item, por si só, não

garante o direito ao brinde. Dessa forma, o cliente que se cadastrar, mas comparecer tardiamente ao Posto de Trocas, estará sujeito à

indisponibilidade de brindes, não havendo direito adquirido sobre este nem sobre reembolso de qualquer natureza.

6.3 DO CADASTRO

6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Patteo Urupema Shopping, de segunda a domingo e

feriados, das 12h00min às 20h00min; ou virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção, através do

app PRIZOR ou do site www.patteourupemashopping.com.br.

6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que

eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos

idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos

termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado

aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais.

6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda

que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo.

6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos

comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes o brinde a que fizer jus, obedecido o estoque disponível no momento da retirada

presencial junto ao Posto de Trocas. A nota cadastrada tem até 48 horas para validação.

6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se o CPF do comprovante de compra for divergente do CPF cadastrado no sistema, o

comprovante será considerado inválido e o participante será desclassificado.

6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e

tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da

mandatária a isenta de qualquer responsabilidade.

6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia ou oscilação da rede de internet, bem como na eventual ocorrência de qualquer

outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja

resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco.

6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer

problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independa da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas

de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas

ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra.

6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro:

(a) CPF (obrigatório);

(b) Número do celular com DDD (obrigatório);

(c) Nome completo (obrigatório);

(d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório);

(e) RG (não desclassificatório);

(f) Profissão (obrigatório);

(g) Endereço de e-mail válido (obrigatório);

(h) Endereço completo (obrigatório);

(i) Estado civil (obrigatório); e

(j) Gênero (não desclassificatório).

6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar

as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo

possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, respectivamente nos termos dos Art. 297 e 299, ambos do Código

Penal Brasileiro.

6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA

6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das

informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os

produtos adquiridos e o correspondente valor.

6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo

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Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das

informações cadastradas a esse relacionadas.

6.5.3 Os comprovantes de compra não poderão ser fracionados, bem como não poderão estar em nome de terceiro, ainda que com vínculo de

parentesco com o cliente cadastrado na promoção (ex: comprovante do filho menor de idade não poderá ser cadastrado pelo seu pai no

cadastro pessoal da campanha).

6.5.4 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para

impedir a sua reutilização na promoção.

6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo

Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s)

respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação.

6.6 DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO

6.6.1 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo

que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será

considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:00 a 12/05/2025 20:00

PRÊMIOS

Quantidade Descrição

Valor

R$

Valor

Total R$

350 1 (um) Kit composto por: 1 (um) creme de mãos 30ml, 1 (uma) loção corporal 50ml, 1 (um) sabonete

líquido 50ml, 2 (dois) sabonetes 50g.

31,00 10.850,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

350 10.850,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1 Será desclassificado o cliente que:

(a) Não preencher as condições de participação;

(b) Não preencher a condição do vínculo de compra;

(c) Fornecer dados incompletos ou incorretos, que impeçam sua identificação;

(d) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;

(e) Realizar as etapas “a” a “d” do item 6.2.2 e não comparecer ao Posto de Trocas enquanto houver estoque;

(f) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2;

(g) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base desta campanha antes do seu término;

(h) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento.

9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas Participantes e das prestadoras de

serviços que se envolverem diretamente nos processos de elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham

acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau (pai, mãe,

filhos, sogros e enteados).

9.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação

do participante, mesmo após o término da campanha, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante

o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/72.

10.2 A retirada do brinde é de exclusiva responsabilidade do participante devendo esta ser realizada pelo titular dos documentos pessoais

apresentados (RG, CPF ou CNH), não se admitindo que terceiro a faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos

necessários.

10.3 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data

de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Patteo Urupema Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria

de Prêmios e Apostas – SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC.

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10.4 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional,

mediante guia DARF, como renda da União.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento

expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento,

incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados -

LGPD (Lei nº 13.709/2018).

11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos

mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse

compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação

aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em

cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.

11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de

tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de

obrigação legal.

11.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco

de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de

comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses

dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a

promoção será desclassificado.

11.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item

11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa

enviada para o e-mail recepcao@patteourupemashopping.com.br.

11.3 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação

do participante, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

11.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo

Urupema Shopping através de ligação para o telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período

de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá

ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.

11.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta

por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à

apreciação da SPA/MF.

11.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais

solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou

aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

11.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de

sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de

divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo

período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da campanha, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao

certificado de autorização.

11.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio

distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

11.7 É proibida a conversão dos brindes em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. O Patteo Urupema Shopping

comprovará junto à SPA/MF a aquisição dos brindes em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê o Art. 15º, §3º, do

Decreto nº 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, sob pena de

descumprimento do plano de operação.

11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.

patteourupemashopping.com.br

11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante, com plena concordância de todos os envolvidos, com exclusão expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

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Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado

conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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