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Ilustração do evento: Lojas Participantes Campanha de Natal 2025

Lojas Participantes Campanha de Natal 2025

L'OCCTITANE AU BRÉSIL KOOKABU KOPENHAGEN LUPO GRÃO ESPRESSO O BOTICÁRIO RI HAPPY SCENT STORE KIDSTOK SHAKITI PONTO 4 - LOJA DE VIAGENS ÓTICA STILO CELL AZUL ACESSÓRIOS WAVE AROMATIZADORES Good Cop Donuts LOJAS RENNER Homenz Saúde Estética Masculina DAISO TUELA GAMEVERSE ENLACES BOTIQUE USE WHITE CLAU & FITNESS - ILHA CENTRAL MILKY MOO HANGAR WORLD BURGER KING CROASONHO / SANTO STROGONOFF MONTANA GRILETTO GO JUICE IRIS MASSAS GOSTO DE POTATO CHIQUINHO SORVETES DANKAI RESTAURANTES / ITIKAI SUSHI SPOLETO PETIT ÇA-VA MA PRATAS HAVAIANAS MAY CONFEITARIA  FINI

Ilustração do evento: Regulamento Sorteio - Campanha de Natal Patteo Urupema Shopping

Regulamento Sorteio - Campanha de Natal Patteo Urupema Shopping

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL 2025 - PATTEO URUPEMA SHOPPING CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.046767/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/12/2025 a 04/01/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/12/2025 a 29/12/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no Estado de São Paulo, com inscrição válida no Cadastro de Pessoa Física – CPF, que adquira R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes”, durante o período de participação da campanha e preencha as demais condições estabelecidas neste Regulamento. 6.1.2 Será gerado 1 (um) número da sorte a cada R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras realizadas nas “Lojas Participantes”, assim consideradas as lojas do Patteo Urupema Shopping aderentes a esta promoção, conforme relação disponibilizada no site www. patteourupemashopping.com.br 6.1.2.1 Serão gerados números da sorte em dobro a cada R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em compras realizadas de segunda a quarta-feira. 6.1.2.2 O valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) poderá ser resultante de uma ou várias compras realizadas durante o período de participação, observados o período de compra para geração de números da sorte em dobro (2x), conforme item 6.1.2.1. 6.1.2.3 Eventual saldo remanescente, excedente à quantia de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ou seus múltiplos, insuficiente para gerar um múltiplo do referido valor, será mantido pelo sistema para cômputo com valores de compras futuras, observado o período de compra para geração de números da sorte em dobro (2x), conforme item 6.1.2.1. 6.1.3 São considerados objeto desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente ou por telefone, desde que os comprovantes sejam emitidos pelas lojas aderentes a esta promoção e as compras não estejam listadas no rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.3.1 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais e instituições financeiras e assemelhadas (casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.3.2 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, admitidos somente os pagamentos efetuados junto à bomboniere, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n° 11.265/06. 6.1.4 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compra: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. Página 2 de 7 6.1.4.1 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.4.2 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviço, cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros. 6.1.4.3 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2. 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá: presencialmente, junto ao Posto de Trocas; ou virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Comparecer ao Posto de Trocas ou baixar e acessar o app PRIZOR; b) Selecionar a campanha de Natal 2025 do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4; d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5; e) Finalizar o cadastro e aguardar a validação dos comprovantes e a geração dos números da sorte. 6.3 DO CADASTRO VIRTUAL 6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Patteo Urupema Shopping, de segunda a domingo e feriados, das 12h00min às 20h00min, no dia 24 de dezembro de 2025 o horário de atendimento será das 12h00min às 18h00min e dia 25 de dezembro de 2025 não terá atendimento presencial; ou virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção ou através do app PRIZOR. 6.3.2 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior. 6.3.3 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.3.4 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. 6.3.5 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes os números da sorte a que fizerem jus, obedecido o estoque disponível no momento da retirada presencial junto ao Posto de Trocas. A nota cadastrada tem até 48 horas para validação. 6.3.6 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade. 6.3.7 Em situações adversas, tal como na falta de energia ou oscilação da rede de internet, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco. 6.3.8 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independa da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) Nome completo (obrigatório); (b) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (c) Número do CPF (obrigatório); (d) RG (não desclassificatório); (e) Profissão(obrigatório); (f) Endereço de e-mail (não desclassificatório); (g) Endereço completo (obrigatório); (h) Telefone com DDD (obrigatório); (i) Estado civil (obrigatório); e (j) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado e ter seus números da sorte invalidados, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, nos termos do Art. 297 e Art. 299, respectivamente, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os Página 3 de 7 produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. 6.5.3 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração de números da sorte. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app. 6.5.4 Os comprovantes de compra não poderão ser fracionados, bem como não poderão estar em nome de terceiro, ainda que com vínculo de parentesco com o cliente cadastrado na promoção (ex: comprovante do filho menor de idade não poderá ser cadastrado pelo seu pai no cadastro pessoal da campanha). 6.5.5 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.6 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.6 DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE 6.6.1 Finalizado o cadastro junto ao sistema que gerencia a promoção, serão gerados os números da sorte e se efetivará a participação. O participante poderá consultar através do App Prizor os seus números da sorte, a qualquer momento durante o período de participação. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 04/01/2026 12:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2025 10:00 a 29/12/2025 22:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/01/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO NÚMERO: 515 BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: Mogi das Cruzes UF: SP CEP: 08710-500 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária PRÊMIOS Quantidade 1 Descrição Fiat Pulse Drive 1.3 manual 4P, Flex Cor Cinza Strato, 2025/2026, 0km Valor R$ 99.990,00 Valor Total R$ 99.990,00 Série Inicial 0 Série Final 0 Ordem 1 10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1 Valor total da Promoção R$ 99.990,00 11 - FORMA DE APURAÇÃO: 11.1 Será gerada 1 (uma) série com 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo cada um deles formado por 5 (cinco) algarismos, numerados entre 00.000 e 99.999, sendo a distribuição feita de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária. 11.2 A apuração será realizada mediante extração dos números da Loteria Federal e, caso ela não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, será considerada a extração válida imediatamente subsequente. 11.3 A definição do número da sorte do possível contemplado ocorrerá a partir da extração das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo: 1º prêmio: 2 4 5 3(1) 2º prêmio: 3 5 6 8(2) 3º prêmio: 8 7 4 6(3) 4º prêmio: 4 9 2 6(4) 5º prêmio: 1 2 3 4(5) Número da sorte = 12.345 Página 4 de 7 11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses: a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado; b) Não havendo correspondência, será aplicada a regra de aproximação, a seguir descrita. 11.5 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, sendo desclassificado, será aplicada a regra de aproximação da seguinte forma: a) Será verificado o número imediatamente superior e o imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, um a um, até que se encontre um número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal. Exemplo1 – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 12.345 12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Exemplo 1 – Virada Inferior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.001 00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! Exemplo 2 – Virada Superior: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.998 99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado! 11.6 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (RG, CPF ou CNH), cópia do comprovante de residência e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do efetivo contato da mandatária. 11.7 Os documentos disponibilizados serão avaliados, de modo a afastar qualquer fraude ou indício desta, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiro não contemplado, sendo de responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos e atualizados no momento do contato da mandatária. 11.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas úteis depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação, para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 Será desclassificado o participante que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses: (a) Não preencher as condições pessoais de participação; (b) Não preencher a condição de vínculo de compra; (c) Não fornecer informações cadastrais corretas e completas; (d) Estiver incluído no rol de impedimentos; (e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (f) Não atender à solicitação da mandatária, conforme item 11.6; (g) Solicitar a exclusão de seus dados da base da promoção, durante a campanha; (h) Descumprir qualquer dos demais dispositivos constantes do regulamento. 12.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas do Patteo Urupema Shopping e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 12.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Página 5 de 7 13.1 O contemplado será notificado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, mediante ligação telefônica e/ou mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, caso não se obtenha sucesso, por SMS (Short Message Service) ou mensagem através da plataforma WhatsApp, caso seja usuário deste serviço. Se, ainda assim, não se obtiver sucesso no contato, será enviado um telegrama com AR (aviso de recebimento). 13.2 O resultado com o nome do contemplado e seu número da sorte será divulgado no site www.patteourupemashopping.com.br, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-lo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, sempre vinculado ao certificado de autorização. 14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 14.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da desclassificação por descumprimento do item 11.6, na Administração do Patteo Urupema Shopping, mediante o prévio agendamento entre as partes, ou no endereço informado pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro, havendo a impossibilidade de aplicação do meio anterior, cumprindo ao disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951/72. 14.1.1 As despesas com Licenciamento Anual, Emplacamento, IPVA e demais taxas do ano corrente devidas pela transferência e entrega do veículo ao contemplado serão arcadas pela mandatária. 14.2 Na ocasião da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar uma cópia simples do seu documento pessoal (RG, CPF ou CNH), os quais serão armazenados no Patteo Urupema Shopping e digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, a ser realizado através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. 14.3 Ao aderir a esta promoção o participante confere aceite integral às características da premiação distribuída, ficando ciente de que os valores declarados no item 9 se referem à estimativa de mercado e que eventuais diferenças no momento da efetiva aquisição não geram direito a qualquer espécie de reembolso ou compensação ao contemplado. 14.3.1 O veículo será adquirido zero quilômetro, exclusivamente para o fim de distribuição como prêmio desta campanha, de modo que eventual quilometragem constante do hodômetro será apenas referente à movimentação dele para exposição ao público, não descaracterizando a natureza de novo e não afetando a sua integridade e características. 14.3.2 Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC. 14.3.3 Eventuais situações que envolvam o veículo e sejam causadas pelo contemplado, posteriormente à entrega, serão de integral responsabilidade deste, tais como: multas, acidentes de trânsito, encargos, processos. 14.4 O prêmio é pessoal e não pode ser transferido para terceiros, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie. 14.5 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária que comprove essa qualidade. 14.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos. 14.7 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. 14.8 Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód. 0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916). 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 15.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 15.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 15.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo. Página 6 de 7 15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente conferido, ambos mediante manifestação expressa enviada para recepcao@patteourupemashopping.com.br. 15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 15.3 Eventuais questionamentos dos participantes deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping, através do telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 15.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 15.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 15.4 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração. 15.4.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal. 15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 15.7 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a emitir o contrato de compra da propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72. 15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.patteourupemashopping.com.br 15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante/consumidor com plena concordância dos participantes, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e Página 7 de 7 visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Ilustração do evento: Regulamento Vale Brinde - Campanha de Natal Patteo Urupema Shopping

Regulamento Vale Brinde - Campanha de Natal Patteo Urupema Shopping

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL 2025 - PATTEO URUPEMA SHOPPING CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.046742/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/12/2025 a 29/12/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/12/2025 a 29/12/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no território nacional, com Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz, que adquira R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” (relação disponível em www.patteourupemashopping.com.br), durante o período de participação, e preencher as demais condições deste Regulamento. 6.1.2 O cliente que cadastrar R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ou mais em compras nas Lojas Participantes, durante o período de participação, poderá retirar 1 (um) Panettone Gotas 450G da Cacau Show. Limitado a 1 (um) brinde por CPF e ao estoque disponível no momento de retirada no Posto de Trocas – o simples cadastro não garante o brinde! 6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente, cujos comprovantes sejam emitidos pelas Lojas aderentes e as compras não constem do rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados, por exemplo), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (financeiras, consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, nos termos dos Art. 4º e 5º, da Lei n° 11.265 /06. 6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback, crédito de loja). 6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.4 e 6.1.5. Página 2 de 5 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá: presencialmente, junto ao Posto de Trocas; ou virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store). 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Comparecer ao Posto de Trocas ou baixar e acessar o app PRIZOR; b) Selecionar a campanha de Natal 2025 do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4; d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5; e) Comparecer ao Posto de Trocas pessoalmente para a retirada do brinde, observado o estoque disponível. Parágrafo único: A retirada dos brindes indicada na letra “e”, do item 6.2.1 obedecerá à ordem de chegada dos clientes cadastrados junto ao Posto de Trocas e à disponibilidade em estoque daqueles, de modo que a realização das etapas “a” até “d” do mesmo item, por si só, não garante o direito ao brinde. Dessa forma, o cliente que se cadastrar, mas comparecer tardiamente ao Posto de Trocas, estará sujeito à indisponibilidade de brindes, não havendo direito adquirido sobre este nem sobre reembolso de qualquer natureza. 6.3 DO CADASTRO 6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Patteo Urupema Shopping, de segunda a domingo e feriados, das 12h00min às 20h00min, no dia 24 de dezembro de 2025 o horário de atendimento será das 12h00min às 18h00min e dia 25 de dezembro de 2025 não terá atendimento presencial; ou virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção ou através do app PRIZOR. 6.3.2 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior. 6.3.3 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.3.4 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. 6.3.5 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes o brinde a que fizer jus, obedecido o estoque disponível no momento da retirada presencial junto ao Posto de Trocas. A nota cadastrada tem até 48 horas para validação. 6.3.6 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade. 6.3.7 Em situações adversas, tal como na falta de energia ou oscilação da rede de internet, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco. 6.3.8 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independa da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) CPF (obrigatório); (b) Número do celular com DDD (obrigatório); (c) Nome completo (obrigatório); (d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (e) RG (não desclassificatório); (f) Profissão (obrigatório); (g) Endereço de e-mail válido (obrigatório); (h) Endereço completo (obrigatório); (i) Estado civil (obrigatório); e (j) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, respectivamente nos termos dos Art. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das Página 3 de 5 informações cadastradas a esse relacionadas. 6.5.3 Não poderá haver divergência entre o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF cadastrado e o constante dos comprovantes de compra, de modo que se constar CPF de terceiros o cliente será desclassificado e o comprovante será invalidado, para fins de geração do direito ao resgate do brinde. Ou seja, serão admitidos somente comprovantes sem CPF ou contendo o mesmo CPF cadastrado no app. 6.5.4 Os comprovantes de compra não poderão ser fracionados, bem como não poderão estar em nome de terceiro, ainda que com vínculo de parentesco com o cliente cadastrado na promoção (ex: comprovante do filho menor de idade não poderá ser cadastrado pelo seu pai no cadastro pessoal da campanha). 6.5.5 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.6 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.6 DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO 6.6.1 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2025 12:00 a 29/12/2025 20:00 PRÊMIOS Quantidade 1.150 Descrição Panettone Gotas 450G da Cacau Show. Valor R$ 37,34 Valor Total R$ 42.941,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1.150 Valor total da Promoção R$ 42.941,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 Será desclassificado o cliente que: (a) Não preencher as condições de participação; (b) Não preencher a condição do vínculo de compra; (c) Fornecer dados incompletos ou incorretos, que impeçam sua identificação; (d) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (e) Realizar as etapas “a” a “d” do item 6.2.1 e não comparecer ao Posto de Trocas enquanto houver estoque; (f) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2; (g) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base desta campanha antes do seu término; (h) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento. 9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas Participantes e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 9.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após o término da campanha, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/1972. 10.2 A retirada do brinde é de exclusiva responsabilidade do participante devendo esta ser realizada pelo titular dos documentos pessoais apresentados (CPF ou CNH), não se admitindo que terceiro a faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários. 10.3 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Patteo Urupema Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. Página 4 de 5 10.4 Caso não seja possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD, seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 11.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e /ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado. 11.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail recepcao@patteourupemashopping.com.br., 11.3 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 11.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping através de ligação para o telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br , durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 11.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 11.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 11.5 O agraciado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da campanha, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 11.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 11.7 É proibida a conversão dos brindes em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. O Patteo Urupema Shopping comprovará junto à SPA/MF a aquisição dos brindes em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê o Art. 15º, §3º, do Decreto nº 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, sob pena de descumprimento do plano de operação. 11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento disponibilizado em www.patteourupemashopping.com.br 11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante, com plena concordância de todos os envolvidos, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, Página 5 de 5 nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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