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REGULAMENTO - CAMPANHA DE MÃES
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIA DAS MÃES - PATTEO URUPEMA SHOPPING CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.041256/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PATTEO URUPEMA SHOPPING Endereço: VOLUNTARIO FERNANDO PINHEIRO FRANCO Número: 515 Bairro: CENTRO Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP CEP:08710-500 CNPJ/MF nº: 50.561.254/0001-57 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/04/2025 a 12/05/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/04/2025 a 12/05/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Poderá participar desta promoção todo e qualquer consumidor pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliado no território nacional, com Cadastro de Pessoa Física – CPF, civilmente capaz, que adquira R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em produtos e/ou serviços das “Lojas Participantes” (relação disponível em www.patteourupemashopping.com.br), durante o período de participação, e preencher as demais condições deste Regulamento. 6.1.2 O cliente que cadastrar R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou mais em compras nas Lojas Participantes, durante o período de participação, poderá retirar 1 (um) Kit composto por: 1 (um) creme de mãos 30ml, 1 (uma) loção corporal 50ml, 1 (um) sabonete líquido 50ml, 2 (dois) sabonetes 50g. Limitado a 1 (um) brinde por CPF e conforme estoque disponível no momento de retirada no Posto de Trocas – o simples cadastro não garante o brinde! 6.1.3 São considerados objetos desta promoção os produtos e/ou serviços adquiridos fisicamente, cujos comprovantes sejam emitidos pelas Lojas aderentes e as compras não constem do rol de vedações dos itens seguintes. 6.1.4 Estão excluídos desta promoção os produtos e/ou serviços comercializados e/ou prestados: a) Fora das dependências do Patteo Urupema Shopping; b) Nas dependências do Patteo Urupema Shopping, mas fora do período de participação; e c) Pelas lojas do Patteo Urupema Shopping não aderentes a esta promoção; d) Por sociedades simples (médicos, dentistas e advogados), instituições educacionais, correios, clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, lava-rápido e instituições financeiras e assemelhadas (consórcios, casas de câmbio, caixas eletrônicos e lotéricas). 6.1.5 Estão excluídos da promoção, ainda, por vedação legal, os seguintes produtos e/ou serviços: a) Medicamentos (excluídos os produtos de perfumaria, cosméticos e demais não medicamentosos), armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com graduação alcoólica igual ou inferior a 13º Gay Lussac), fumo e seus derivados, nos termos do Art. 10, do Decreto nº 70.951/72; b) Ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos termos do Art. 13, do Decreto nº 70.951/72; c) Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06. 6.1.6 Para fins de participação, são considerados comprovantes de compras: as notas fiscais; os cupons fiscais; os pedidos de compra; e os contratos de prestação de serviço nos quais esteja especificado o número da nota fiscal que será emitida futuramente. 6.1.7 Os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do consumidor titular e estar acompanhados do comprovante de pagamento. 6.1.8 Serão desconsideradas eventuais notas ou cupons fiscais referentes aos pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços cadastrados anteriormente pelos consumidores na mesma promoção, sob pena de duplicidade de cadastros (ex: vale troca, bônus, cashback, crédito de loja). 6.1.9 Não serão aceitos os comprovantes de transação de cartão de crédito ou de débito, nem os referentes às compras vedadas, constantes dos itens 6.1.4 e 6.1.5. Página 2 de 5 6.2 DA PARTICIPAÇÃO 6.2.1 O credenciamento de notas fiscais ocorrerá: presencialmente, junto ao Posto de Trocas; ou virtualmente, através do aplicativo PRIZOR, que deverá ser baixado pelo cliente no aparelho celular ou tablet, disponível para os sistemas operacionais Android (Google Play) e IOS (Apple Store), ou através de link no site www.patteourupemashopping.com.br, ambos meios eletrônicos com as mesmas funcionalidades. 6.2.2 O procedimento para se cadastrar seguirá a seguinte rotina: a) Comparecer ao Posto de Trocas, baixar e acessar o app PRIZOR ou acessar o hotsite da promoção; b) Selecionar a campanha de Dia das Mães do Patteo Urupema Shopping; c) Inserir os dados pessoais de modo rápido e fácil, conforme itens 6.3 e 6.4; d) Fotografar os comprovantes de compra, conforme item 6.5; e) Comparecer ao Posto de Trocas pessoalmente para a retirada do brinde, observado o estoque disponível. Parágrafo único: A retirada dos brindes indicada na letra “e”, do item 6.2.1 obedecerá à ordem de chegada dos clientes cadastrados junto ao Posto de Trocas e à disponibilidade em estoque daqueles, de modo que a realização das etapas “a” até “d” do mesmo item, por si só, não garante o direito ao brinde. Dessa forma, o cliente que se cadastrar, mas comparecer tardiamente ao Posto de Trocas, estará sujeito à indisponibilidade de brindes, não havendo direito adquirido sobre este nem sobre reembolso de qualquer natureza. 6.3 DO CADASTRO 6.3.1 O cadastro poderá ser realizado: presencialmente, no Posto de Trocas do Patteo Urupema Shopping, de segunda a domingo e feriados, das 12h00min às 20h00min; ou virtualmente, em qualquer horário durante o período de participação da promoção, através do app PRIZOR ou do site www.patteourupemashopping.com.br. 6.3.1.1 Os horários de atendimento presencial poderão ser alterados sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior. 6.3.1.2 O atendimento presencial será realizado por ordem de chegada, ressalvada a prioridade conferida às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, nos termos da Lei nº 10.048/2000, e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 12.764/2012, igualmente assegurado aos beneficiários indicados em leis estaduais ou municipais. 6.3.2 O cadastro de participação será realizado apenas pelo titular dos documentos, não se admitindo que terceiro o faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários para fazê-lo. 6.3.3 O sistema que gerencia a promoção avaliará os documentos apresentados, eventuais impedimentos e dados constantes dos comprovantes de compras, a fim de atribuir aos participantes o brinde a que fizer jus, obedecido o estoque disponível no momento da retirada presencial junto ao Posto de Trocas. A nota cadastrada tem até 48 horas para validação. 6.3.4 Em decorrência do previsto nos itens anteriores, se o CPF do comprovante de compra for divergente do CPF cadastrado no sistema, o comprovante será considerado inválido e o participante será desclassificado. 6.3.5 O acesso à internet é necessário para a participação nesta promoção via site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão e do aparelho utilizado para acessá-la, de modo que eventual indisponibilidade de rede por fatores alheios à atuação da mandatária a isenta de qualquer responsabilidade. 6.3.6 Em situações adversas, tal como na falta de energia ou oscilação da rede de internet, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento no Posto de Trocas será temporariamente interrompido, até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou a exposição destes a qualquer risco. 6.3.7 Nenhuma responsabilidade será assumida pela mandatária, no decorrer e posteriormente ao período de participação, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento do sistema que independa da atuação e/ou intervenção dela, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude e a falsificação, ressalvada a possibilidade de se realizar a desclassificação dos cadastros, caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, independentemente do momento em que ocorra. 6.4 DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS 6.4.1 O participante deverá fornecer os seguintes dados pessoais ao proceder ao seu cadastro: (a) CPF (obrigatório); (b) Número do celular com DDD (obrigatório); (c) Nome completo (obrigatório); (d) Data de nascimento no formato dd/mm/aaaa (obrigatório); (e) RG (não desclassificatório); (f) Profissão (obrigatório); (g) Endereço de e-mail válido (obrigatório); (h) Endereço completo (obrigatório); (i) Estado civil (obrigatório); e (j) Gênero (não desclassificatório). 6.4.2 Os participantes devem fornecer somente informações verdadeiras e corretas sobre si e não se utilizar de qualquer artifício para burlar as regras deste regulamento, sob pena de ser desclassificado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível ou criminal, inclusive pelo possível cometimento dos crimes de falsidade documental e/ou ideológica, respectivamente nos termos dos Art. 297 e 299, ambos do Código Penal Brasileiro. 6.5 DOS COMPROVANTES DE COMPRA 6.5.1 Os comprovantes de compra fotografados/digitalizados deverão estar legíveis e sem rasuras, de modo a permitir a verificação das informações necessárias, tais como: a razão social e o CNPJ do emissor, o número e a data de emissão do comprovante de compra, os produtos adquiridos e o correspondente valor. 6.5.2 Caso não seja possível a identificação de alguma informação ou haja dúvida a respeito da integridade do comprovante fiscal, o Patteo Página 3 de 5 Urupema Shopping poderá solicitar, a qualquer tempo, a via original do documento para verificação, sob pena de invalidação das informações cadastradas a esse relacionadas. 6.5.3 Os comprovantes de compra não poderão ser fracionados, bem como não poderão estar em nome de terceiro, ainda que com vínculo de parentesco com o cliente cadastrado na promoção (ex: comprovante do filho menor de idade não poderá ser cadastrado pelo seu pai no cadastro pessoal da campanha). 6.5.4 Os comprovantes de compra serão bloqueados pelo sistema que gerencia a promoção depois de cadastrados pelo participante, para impedir a sua reutilização na promoção. 6.5.5 No caso de apresentação de 2 (dois) ou mais comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Patteo Urupema Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente antes de validar o cadastro ou, dependendo do caso, invalidar o(s) respectivo(s) comprovantes. A mesma prerrogativa servirá no caso de fundado indício de fraude no cadastro ou na participação. 6.6 DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃO 6.6.1 A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento ou ENQUANTO DURAR O ESTOQUE, de modo que, caso findem os brindes previstos no item 7, antes da data prevista para o término do período de participação, a campanha será considerada encerrada, fato esse que será amplamente divulgado ao público. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/04/2025 12:00 a 12/05/2025 20:00 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 350 1 (um) Kit composto por: 1 (um) creme de mãos 30ml, 1 (uma) loção corporal 50ml, 1 (um) sabonete líquido 50ml, 2 (dois) sabonetes 50g. 31,00 10.850,00 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 350 10.850,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 Será desclassificado o cliente que: (a) Não preencher as condições de participação; (b) Não preencher a condição do vínculo de compra; (c) Fornecer dados incompletos ou incorretos, que impeçam sua identificação; (d) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação; (e) Realizar as etapas “a” a “d” do item 6.2.2 e não comparecer ao Posto de Trocas enquanto houver estoque; (f) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 9.2; (g) Solicitar a exclusão dos dados pessoais da base desta campanha antes do seu término; (h) Descumprir qualquer das demais cláusulas constantes desse regulamento. 9.2 É vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas e funcionários da mandatária, das Lojas Participantes e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de elaboração e execução desta promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras, bem como aos respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados). 9.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a desclassificação do participante, mesmo após o término da campanha, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 Os brindes serão considerados entregues no ato da retirada no Posto de Trocas pelo participante, sem nenhum ônus ou encargo, durante o período de participação previsto neste regulamento, conforme dispõe o Decreto nº 70.951/72. 10.2 A retirada do brinde é de exclusiva responsabilidade do participante devendo esta ser realizada pelo titular dos documentos pessoais apresentados (RG, CPF ou CNH), não se admitindo que terceiro a faça em seu nome, ainda que munido das informações e documentos necessários. 10.3 Na ocasião da entrega dos brindes, o sistema registrará o recebimento pelo participante (contendo nome completo, CPF, telefone e data de retirada) e gerará um relatório, que será armazenado pelo Patteo Urupema Shopping para eventual fiscalização realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais - SCPC. Página 4 de 5 10.4 Em não sendo possível distribuir todos os brindes, o valor dos remanescentes será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, mediante guia DARF, como renda da União. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Ao proceder ao cadastro de suas informações e dos comprovantes de compra, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite integral aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no Art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018). 11.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha e entrega dos brindes, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção. 11.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. 11.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado. 11.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 11.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail recepcao@patteourupemashopping.com.br. 11.3 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha. 11.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente do Patteo Urupema Shopping através de ligação para o telefone (11)2500-0515 ou e-mail para sac@patteourupemashopping.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção. 11.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes do Patteo Urupema Shopping e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF. 11.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. 11.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término da campanha, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização. 11.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade. 11.7 É proibida a conversão dos brindes em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. O Patteo Urupema Shopping comprovará junto à SPA/MF a aquisição dos brindes em até 08 (oito) dias antes do início da campanha, conforme prevê o Art. 15º, §3º, do Decreto nº 70.951/72, e encaminhará a prestação de contas no prazo legal estabelecido na Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, sob pena de descumprimento do plano de operação. 11.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www. patteourupemashopping.com.br 11.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante, com plena concordância de todos os envolvidos, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Página 5 de 5 Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Feira de Discos volta ao Patteo Urupema Shopping para os fãs do vinil
Evento com entrada gratuita retorna a Mogi das Cruzes para alegria dos garimpeiros de raridades, colecionadores e fãs do universo musical; feira acontece no Piso 4 do shopping na área central da cidade Sucesso de público, a Feira de Discos volta ao Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, no próximo sábado (3/5), com mais de 5 mil títulos para a garimpagem de colecionadores, caçadores de raridades ou apenas fãs de música. O evento, com entrada gratuita, acontece a partir das 10h, no Piso 4. Os visitantes encontrarão diversas opções de LPs, aqueles bolachões de vinil que voltaram com tudo ao mercado fonográfico. O evento, com a curadoria da Warlock Discos, traz também CDs e DVDs e outros artigos do universo artístico musical. A feira reúne opções para todos os gostos e bolsos, desde antiguidades a sucessos atuais, dos mais variados estilos: rock, pop, metal, brasilidades, jazz, black, dance e muito mais, com preços a partir de R$ 10. É também um espaço para os fãs de música fazerem amizade e compartilharem informações. O mercado de discos de vinil vem crescendo de forma consistente no Brasil nos últimos anos, tanto em vendas como em adeptos, apesar da supremacia do streaming e formatos digitais. Nas feiras realizadas no Patteo Urupema Shopping, é comum a presença de visitantes de todas as idades, de várias gerações, inclusive famílias. O vinil atrai tanto os saudosistas, diante da reconhecida qualidade superior do som dos LPs, aos mais jovens, da geração Z, que, em busca de uma experiência mais autêntica, estão descobrindo agora esse formato analógico e começando, inclusive, a colecionar os bolachões.

Patteo Urupema Shopping recebe festival de criatividade com diversas atrações gratuitas
Durante uma semana inteira, Instituto Léa Campos promoverá atividades no centro de compras e lazer, com entrada franca; evento celebra o “Dia Mundial da Criatividade” A partir desta segunda-feira e até o próximo domingo, de 21 a 27 de abril, o Patteo Urupema Shopping, em Mogi das Cruzes, irá sediar a 2ª edição do “Festival Somos Criativus”, uma realização do Instituto Léa Campos (ILC), com diversas atrações para o público, todas gratuitas. A programação está recheada com exposições, oficina, mostra de dança, talk show, lançamentos de livros, canto e poesia, “Dia Geek”, entre outras atrações. O festival tem como proposta promover uma série de atividades que fomentam a economia criativa por meio da educação, da cultura, da inovação, do empreendedorismo e da criatividade, para acelerar o desenvolvimento social e econômico sustentável. O evento do ILC faz parte da Semana da Criatividade e Inovação em celebração ao Dia Mundial da Criatividade (21 de abril), data comemorada em vários países. Rodrigo Fernandez, gestor e fundador do ILC, explica que, além de Mogi das Cruzes, ocorrerão atividades em outras 18 cidades, entre os estados de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco. O tema da iniciativa, neste ano, é “O que a gente cria movimenta a economia”. No Patteo Urupema Shopping, parceiro do ILC, as atrações se concentrarão no Piso 3. Do dia 21 a 27, o público pode conferir exposições de quadros de Nerival Rodrigues e de fotos “Florescendo”, de Amanda Carmo, e ainda a Feira Afro. No dia 22, às 17h30, tem a Culinária de Cuscuz com Alessandra Galindo, e às 19h, apresentação de canto e poesia “Cora Coralina En’Canto e Poesia”. A programação do dia 23 traz talk show, às 18h30, sobre tendências nos eventos para 2025-2026, com Suzana Zobaran e Felipe Tavares. Às 19h30, o tema será “As fases emocionais de um negócio”, com Flávia Sequine, que abordará como lidar psicologicamente com as oscilações naturais do empreendedorismo. No dia 24, às 19h, acontece o lançamento do livro “As diferenças que nos separam”, de Luzia - Comunidade Negra Mogiana. Já no dia 25, a atração será a mostra de dança, às 19h, com o Estudio Adriana Alabarce. No sábado, dia 26, a agenda começa às 16h com o lançamento do livro “Rosário”, da escritora Miriam Amélia. Às 18h, Lyvia Jardim traz a palestra “Combine seu estilo com seu perfume - Marketing Olfativo”. E às 19h, Sueller Costa fala sobre “Criatividade na Educação”. Fechando a semana, no domingo, dia 27, das 14h às18h, a atração será o “Dia Geek”, com música ao vivo, exposição de produtos temáticos, workshop “Cenas de Ação com Dublês”, roda de conversa sobre dublagem, palestra “Cinema na economia criativa”, com Nando Rodrigues, e, para finalizar, Concurso de Cosplay. A programação completa pode ser consultada no portal do ILC e redes sociais(www.institutoleacampos.org, @institutoleacampos e @somoscriativus.ilc).
Em Cartaz
Desfrute de lançamentos recentes, clássicos do cinema e sessões especiais que vão encantar todas as idades.